A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) conquistou uma sentença favorável em primeira instância condenando um pai a pagar R$20.000,00 (vinte mil reais) à título de indenização por abandono afetivo da filha. A ação, ajuizada pela criança em face do pai, tramita em segredo de justiça na vara única de São José do Campestre.
No caso, os fundamentos utilizados pela DPERN em seu ofício foram o abandono afetivo do genitor e os danos psicológicos causados à crianca. O pai, que sempre foi ausente, não buscava qualquer contato com a criança, apenas efetuava o pagamento de pensão alimentícia, muitas vezes com atraso.
“Muitas vezes, a criança encontrava o pai em locais públicos e não havendo contato próximo entre eles, a situação foi causando um sentimento de rejeição e baixa auto estima. As consequências do abandono foram comprovadas através de laudos psicológicos que confirmaram os efeitos deletérios da ausência da figura paterna no desenvolvimento da criança”, disse a Defensora Pública responsável pelo caso.
A sentença ainda aguarda o trânsito em julgado.