A Câmara Criminal do TJRN revogou a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de munições. Ao acolher o pedido da defesa, o colegiado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão e determinou sua substituição por medidas cautelares, como previsto no Código de Processo Penal, reformando decisão da 13ª Vara Criminal de Natal.
Segundo os autos, a prisão foi decretada no âmbito de investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc), que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas, associação criminosa e comércio ilegal de munições, incluindo movimentações financeiras consideradas atípicas entre os investigados.
Conforme o voto, a simples existência de transações financeiras de pequeno e médio valor, supostamente compatíveis com a comercialização de drogas, não é suficiente, por si só, para justificar a prisão preventiva. Para o colegiado, também não foram apontados elementos individualizados que demonstrassem maior periculosidade do investigado, como posição de liderança no grupo, uso de violência, apreensão de armas em seu poder ou descumprimento de medidas judiciais anteriores.
A decisão também destacou que a gravidade dos crimes investigados, por si só, não basta para manter a prisão preventiva. Segundo o entendimento da Câmara, é necessário demonstrar, de forma concreta, que a liberdade do investigado representa risco à ordem pública, ao andamento do processo ou à aplicação da lei penal.
“Ausente demonstração concreta e individualizada da conduta atribuída ao paciente apta a evidenciar que sua liberdade represente risco real e atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, revela-se adequada a manutenção da decisão liminar que revogou a prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do CPP”, destacou a relatoria.
Outro ponto considerado no julgamento foi o fato de que, na mesma investigação, outro investigado obteve a revogação da prisão preventiva em habeas corpus anteriormente julgado pelo próprio Tribunal, diante da ausência de fundamentação individualizada para a medida cautelar.










