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Home Em Foco

Casal será indenizado em R$ 22 mil após cobrança indevida para realização de casamento em hospedagem de Pipa

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 2, 2026
in Em Foco
0
Casal será indenizado em R$ 22 mil após cobrança indevida para realização de casamento em hospedagem de Pipa

Uma plataforma digital de hospedagem e o proprietário de uma acomodação localizada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, foram condenados pelo 11° 

Juizado Especial

 Cível da 

Comarca

 de Natal, após um casal ser obrigado a pagar o valor extra R$ 6 mil para realizar um casamento civil no local, sob ameaça de corte de energia durante a estadia. Na sentença proferida, o juiz Eduardo Pinheiro determinou a restituição da quantia cobrada indevidamente, totalizando R$ 12 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada autor.

De acordo com os autos, em junho de 2025, os consumidores entraram em contato, por meio de plataforma digital de hospedagem, com a acomodação localizada na Praia de Pipa, com a finalidade de verificar previamente a possibilidade de, durante o período da estadia (12 a 15 de dezembro de 2025), realizar um casamento civil, evento íntimo e familiar, com a presença de aproximadamente 30 familiares, sem caráter comercial. Na oportunidade, ressaltaram que não iriam exceder a capacidade máxima de hóspedes permitida, tendo sido expressamente autorizado pelo proprietário, o qual nada mencionou sobre a cobrança de taxas extras para eventos ou restrição de horários.

Os clientes narraram, com isso, que a autorização foi concedida de forma clara e sem qualquer condicionamento financeiro adicional, inexistindo, naquele momento, menção a taxa extra por evento, limitação de horário ou qualquer outra restrição diversa da capacidade máxima de hóspedes. Tão somente após o consentimento do proprietário, a autora realizou, por intermédio da plataforma, a reserva do imóvel, pelo valor total de R$ 9.530,64, pago integralmente em setembro de 2025.

Relataram que a reserva referia-se à casa inteira, imóvel com capacidade física de 18 lugares, e que o valor da reserva não variava conforme o número de hóspedes, conforme regras do próprio anúncio publicado.

No entanto, em dezembro, após o horário do check-in, quando os autores já estavam em deslocamento para o imóvel, e todos fornecedores contratados, o proprietário do local entrou em contato afirmando que não teria sido informado sobre a realização do casamento. Na mesma conversa, afirmou que o espaço não era específico para casamentos, mas que não haveria problema na realização do evento, desde que os autores realizassem pagamento imediato de R$ 6 mil, sob ameaça de corte de energia no imóvel.

Por fim, o casal requereu a restituição em dobro do valor pago, subsidiariamente, de forma simples, além da compensação por danos morais. Em sua contestação, a plataforma digital sustentou que não participou da negociação e que a cobrança extra partiu do representante do imóvel por meio de aplicativo de mensagens. Já o proprietário do local não apresentou proposta de acordo, deixando decorrer o prazo para tal manifestação.

Abalo de ordem psicológica configurado

Responsável pela análise do caso, o juiz destacou que pelos documentos e as narrativas apresentadas, a cobrança adicional para realização do evento, naquele momento, foi indevida. Segundo o entendimento, os consumidores já haviam recebido autorização para comemoração sem qualquer necessidade pagamento de taxas e com hospedagem já iniciada, de modo que se configura o nítido descumprimento da oferta, conforme estabelecido pelo 

Código de Defesa do Consumidor.“O que agrava a cobrança indevida é a ameaça de cancelamento e, principalmente, do corte de energia no imóvel, o que é expressamente vedado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, há cobrança de forma constrangedora sob ameaça grave. Após o ocorrido, os autores buscaram assistência da plataforma, porém, houve recusa da restituição dos valores sob a justificativa de que as taxas terem sido negociadas fora da plataforma. Entretanto, os atos praticados pela corré envolvem diretamente a reserva da hospedagem concretizada no site, de modo que se fazia necessária a devida assistência”, ressaltou.

Nesse sentido, o magistrado esclareceu que o caso não se tratava de uma negociação, mas sim de ameaça e imposição para pagamento de valor arbitrariamente definido pela acomodação. “Portanto, verifico conduta negligente da plataforma em promover uma solução efetiva, tendo ficado restrita aos termos fixados pela corré e parceira no negócio de hospedagem. O pedido de repetição do indébito é cabível no presente caso, pois, cumulativamente, estão preenchidos os requisitos estipulados pelo 

Código

 de Defesa do Consumidor: cobrança indevida, pagamento efetivado e ausência de engano justificável”, esclareceu.

Por fim, quanto ao pedido de compensação por danos morais, o juiz evidenciou que também merece prosperar. Segundo o magistrado, as circunstâncias resultam certamente em abalo de ordem psicológica, e sob ameaças, os clientes foram coagidos a realizar um pagamento de valor expressivo. “Todos os compromissos firmados com demais fornecedores estavam em risco, o que fez com que os noivos destinassem parte da verba da lua de mel para a quitação da cobrança. Além disso, mesmo recorrendo à plataforma, nada de efetivo foi promovido para solucionar o problema ou mesmo contornar o ato ilícito ora já praticado pelo seu parceiro no negócio de hospedagem concretizado”, concluiu.

Tags: ClientesDireito do ConsumidorhOSPEDAGEMJustiçaTJRNTribunal de Justiça do RN
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