A Prefeitura de Natal abriu um prazo, a partir do dia 8 até o dia 22 deste mês de abril, para quem possui precatórios a receber, cujo devedor é o Município, e tenha interesse em realizar conciliação para antecipação do recebimento dos valores (liquidação).
As regras para adesão ao processo foram publicadas no Diário Oficial do Município, elaboradas pela Procuradoria Geral de Natal e consolidadas através do Edital de Acordo Direto 02/2024. Pelas normas, o acordo implica um deságio de até 40% sobre o valor do precatório. Dessa forma, os credores inscritos poderão receber, antecipadamente, 60% do valor atualizado do seu precatório.
No edital, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, e pelo Procurador Geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, a Prefeitura de Natal disponibiliza R$10 milhões para serem pagos aos credores que aceitarem as conciliações.
Para isso, o credor basta se apresentar através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório (advogado do seu processo), utilizando o Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio deste link.
Neste momento, o interessado deverá concordar expressamente com o valor de deságio proposto (de até 40%). Os que não se inscreverem, permanecem na fila de ordem cronológica de recebimento. Estarão habilitados, após o cadastro, mediante disponibilidade financeira municipal, os inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme a ordem cronológica, em relação ao crédito e cujos processos não possuam recursos em aberto ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo dos valores a receber.
Para outras informações acesse aqui o site da Prefeitura de Natal para obter na íntegra o edital.