• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Banco digital é condenado por bloqueio irregular de recursos de evento paroquial

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 27, 2026
in Em Foco
0
Banco digital é condenado por bloqueio irregular de recursos de evento paroquial

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um banco digital a liberar valores bloqueados e pagar indenização por danos morais a um organizador de evento paroquial. A sentença é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex e reconhece falha na prestação do serviço e retenção indevida de recursos.

De acordo com o processo, o consumidor atuava como coordenador de evento de uma paróquia e utilizou sua conta na plataforma para centralizar o recebimento de valores referentes à venda de alimentos, produtos e transferências via PIX destinadas à comunidade. No dia 17 de agosto de 2025, a empresa realizou o bloqueio unilateral da conta, retendo o saldo de R$ 6.193,85 sob a justificativa genérica de “comportamentos irregulares”.

Segundo o organizador, a retenção impediu a prestação de contas à comunidade religiosa e comprometeu o repasse dos valores arrecadados, situação que gerou constrangimento e colocou em dúvida sua idoneidade perante os participantes do evento. Diante disso, pediu a liberação do saldo e indenização por danos morais.

Ao se defender, a empresa financeira alegou que o bloqueio ocorreu por procedimentos internos de segurança previstos em contrato, destinados à prevenção de fraudes. O banco sustentou também que as movimentações apresentavam indícios de risco e que a medida foi adotada por ele no exercício regular de direito.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação é de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova. Com a inversão do ônus, o banco passou a ter a obrigação de justificar tecnicamente a retenção do saldo, comprovando a existência de fraude real ou ilicitude nas transações via PIX. Além disso, precisou demonstrar que seguiu o devido processo legal e que notificou o cliente adequadamente antes de bloquear o acesso aos recursos.

Como a instituição se limitou a usar justificativas genéricas de “segurança” e não conseguiu provar nenhuma irregularidade real nas doações da paróquia, o juiz entendeu que o bloqueio foi arbitrário. Por outro lado, o dono da conta no banco comprovou a origem lícita dos valores, vinculados às atividades paroquiais.

“Como sabido, medidas de segurança são legítimas, mas não podem ser arbitrárias, indefinidas ou sem o devido contraditório. Ao reter o valor por 60 dias sem justificativa pormenorizada, a ré violou a boa-fé objetiva e o dever de informação (art. 6º, III, do CDC). Portanto, confirmo a natureza abusiva do bloqueio”, destacou o magistrado. Em relação aos danos morais, o juiz José Ricardo considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

“A conduta da ré ultrapassa o mero abalo contratual. O autor, agindo como intermediário de recursos de terceiros (comunidade paroquial), teve sua imagem e idoneidade, colocadas em xeque pela impossibilidade de honrar o repasse dos valores. A privação de quantia considerável, a qual deveria ter sido objeto de prestação de contas, gera angústia e insegurança que configuram o prejuízo imaterial”, evidenciou o magistrado.

Com isso, a sentença confirmou a liberação definitiva dos valores bloqueados e condenou o banco digital ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Nos termos da Lei dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

Tags: Banco DigitalBloqueioJustiça EstadualTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Sesc RN amplia serviços em Mossoró com a inauguração da Clínica Integrada  

Next Post

Caern é condenada a indenizar família de Parnamirim por falha em serviço de abastecimento de água

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Caern é condenada a indenizar família de Parnamirim por falha em serviço de abastecimento de água

Caern é condenada a indenizar família de Parnamirim por falha em serviço de abastecimento de água

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026
Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

maio 9, 2023
Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.