• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado deve conceder novo prazo para posse a aprovado em concurso público após demora administrativa de 16 anos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 25, 2026
in Em Foco
0
Estado deve conceder novo prazo para posse a aprovado em concurso público após demora administrativa de 16 anos

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu Mandado de Segurança para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte conceda o prazo de 30 dias para que um candidato aprovado em concurso público tome posse no cargo de Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado. A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho.

De acordo com os autos, o candidato foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor de Contas da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, atualmente denominado como Técnico de Controle Interno, tendo sido nomeado em julho de 2009. Na época, ele solicitou administrativamente a prorrogação do prazo para posse por mais 30 dias, alegando dificuldades para reunir a documentação exigida.

Ainda conforme o processo, o pedido administrativo permaneceu sem decisão definitiva por mais de 16 anos. Durante esse período, o candidato afirmou ter buscado diversas vezes uma resposta da administração pública. Em 2025, ele chegou a protocolar um novo processo administrativo com o objetivo de agilizar a conclusão do requerimento original, mas continuou sem retorno.

Nos autos, a própria administração reconheceu a irregularidade na condução do procedimento administrativo, especialmente pela ausência de notificação formal ao interessado sobre a decisão relativa ao pedido de prorrogação do prazo para posse. Mesmo assim, eles sustentaram que teria ocorrido uma “inércia qualificada” por parte do candidato.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a comprovação de violação ao direito líquido e certo. Segundo observou, a autoridade apontada como coatora informou que o processo administrativo havia sido concluído com a concessão da prorrogação do prazo por mais 30 dias para a posse do candidato, mas o interessado não foi comunicado da decisão.

Com isso, o juiz verificou que a autoridade “não se encontra afinada com a legislação vigente em nosso ordenamento jurídico, nem com os princípios administrativos do devido processo legal, da publicidade e da eficiência, bem como ao que dispõem os artigos 8º e 44 da 

Lei Complementar

 Estadual nº 303/2005”, uma vez que os atos administrativos devem ser devidamente comunicados aos interessados, garantindo a publicidade e o início dos seus efeitos legais.

Por isso, o magistrado ressaltou que a própria administração pública foi responsável pela morosidade do procedimento, “em virtude da falta de notificação do ato decisório”, não sendo possível atribuir ao candidato a responsabilidade pela situação. Dessa forma, o juiz reconheceu o direito líquido e certo do autor para a conclusão do procedimento administrativo e determinou a concessão do prazo de 30 dias para que o candidato tome posse no cargo para o qual foi aprovado. A sentença também estabeleceu a notificação da autoridade coatora para o cumprimento da medida no prazo de 15 dias.

Tags: ConcursadoConcursosConcursos PúblicosEstadoGovenro do EstadoPosseTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Prefeitura do Natal retoma obra do Pontilhão de Cidade Nova

Next Post

Motorista que sofreu acidente será indenizado por empresa de home care

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Motorista que sofreu acidente será indenizado por empresa de home care

Motorista que sofreu acidente será indenizado por empresa de home care

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
De porta em porta

De porta em porta

maio 16, 2021
O milagre das doenças

O milagre das doenças

setembro 26, 2021
Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

julho 20, 2026
Pare o mundo

Pare o mundo

julho 18, 2021
EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.