Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN não deram provimento aos Embargos de Declaração, que servem para corrigir supostas omissões ou ‘obscuridades’ em alguma decisão anterior, movidos pela defesa de um homem, atualmente recolhido no Centro de Observação e Triagem – COTEL, situado na cidade de Abreu e Lima/PE. Os Embargos buscavam reformar o julgamento da Corte potiguar, que manteve a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró. O acusado e julgado pelo Tribunal do Júri foi condenado a uma pena de 101 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de cinco homicídios qualificados, um deles contra o então prefeito de Caraúbas.
Dentre os argumentos, a peça defensiva alegou ser cabível a revisão criminal em caso de “flagrante ilegalidade”, o que não teria sido analisado pela Corte e que seria necessária apenas a releitura das conclusões da sentença, sem reanálise probatória.
“No tocante à irresignação do Embargante, ressalto que o voto condutor do julgamento expressamente consignou que a revisão fundada em erro na dosimetria da pena tem cabimento restrito, somente se justificando com o surgimento de novas provas capazes de alterar as conclusões do julgador”, explica a relatora do recurso, ao destacar que não existe indicação da fração máxima ou mínima referente a cada circunstância prevista no caput do artigo 59, Código Penal, sendo critério do julgador o peso desses elementos na pena base do condenado. Assim, uma vez ausente de expressa previsão legal sobre o assunto, é incabível a pretensão revisional.
O Caso
O prefeito de Caraúbas, à época, a mulher dele, dois seguranças e um caseiro foram assassinados perto da cidade de Mossoró. Segundo a Polícia Civil, o carro onde viajavam foi interceptado na RN-117 em uma emboscada, onde se registrou cerca de cem perfurações no carro, cravejado por munições de fuzis de diferentes calibres.