A sentença do STF sobre a vaga deixada na Câmara dos Deputados após a cassação de Deltan Dallagnon pode respingar no RN. Mais especificamente, na Assembleia Legislativa. No gabinete hoje ocupado pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes.
É que o entendimento predominante dos ministros do Supremo estabeleceu que o mandato antes exercido por Dallagnon pertence ao partido dele, o Podemos, e não ao PL, como havia decidido o TRE do Paraná.
O caso, para muitos observadores, inclusive da área do Direito Eleitoral, pode se aplicar ao caso de Ubaldo. Filiado ao PSDB, Ubaldo assumiu o mandato na ALRN no lugar de Wendell Lagartixa, que, mesmo tendo sido eleito pelo PL com a maior votação já registrada para a Casa (mais de 88 mil votos), teve seu registro cassado devido a uma condenação que sofreu em 2019.
Ou seja, dentro dessa tese de que os casos do Paraná e do RN são essencialmente similares, a vaga de Wendell Lagartixa ficaria com o primeiro suplente do partido dele, o PL. Este suplente é o Tenente Cliveland, o quinto mais votado na chapa do PL — hoje com três parlamentares (Coronel Azevedo, Terezinha Maia e Neilton Diógenes).
Tenente Cliveland não assumiu de imediato, após a anulação do registro de Wendell Lagartiva, porque não obteve a votação mínima exigida pela legislação eleitoral. Um entendimento idêntico ao que teve o TRE do Paraná, mas que foi derrubado na última sexta-feira pelo STF. É neste ponto que o suplente do PL volta à cena, apontado como potencial detentor do mandato.
A questão é complexa e, até por isto, está longe de ser uma situação pacificada. Vai depender, primeiro, do PL provocar o Judiciário, como fez o Podemos no Paraná. Em seguida, ficará a reboque do próprio entendimento que a Justiça vai dar à situação, na hipótese de se deparar com uma ação desse tipo.
Há muitas variáveis em cena. E um mandato de deputado estadual em jogo. Tudo, portanto, está em aberto. Mas, a princípio, Ubaldo Fernandes tem motivos para acreditar que terá mais uma batalha política e jurídica pela frente.