A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), órgão julgador do Poder Judiciário especializado na apreciação de processos da esfera penal, presidido pelo desembargador Saraiva Sobrinho, introduziu mudanças em regramentos como pauta do julgamento virtual, pedido de sustentação oral, habeas corpus e sessões híbridas. As alterações passam a funcionar a partir da próxima sessão ordinária do colegiado, na segunda-feira (05/6). As medidas observam as regras introduzidas pela Emenda Regimental n° 36/TJRN, de 29 de março.
Veja abaixo a Emenda Regimental nº 36Emenda Regimental n°36.pdfARQUIVO PARA DOWNLOAD
O órgão passará a ter julgamento em Sessão Híbrida (presencial e por videoconferência) e Julgamento Virtual (sessão exclusivamente virtual), todas as semanas.
Pauta
A Pauta do Julgamento Virtual é disponibilizada às partes com 20 dias de antecedência no Plenário Virtual do site do TJRN
Sustentação oral
O pedido de sustentação oral deve ser realizado pelo(a) Advogado(a) habilitado(a) nos autos, mediante inscrição neste link do site do TJRN
Onde fazer o pedido:
Este deve ser feito até 24 horas (DIAS ÚTEIS) antes do Julgamento Virtual da Câmara Criminal.
Por exemplo: para processo incluído no Julgamento Virtual de 5 de junho de 2023 (segunda-feira), a inscrição para sustentação oral poderá ser realizada até às 8h de 2 de junho 2023 (sexta-feira).
Na mesma semana
Os processos com pedido de sustentação oral, os destacados pelos julgadores, e os com pedido de sustentação oral, serão julgados na Sessão Híbrida na mesma semana. Para exemplificar: a inscrição para sustentação oral requerida até às 8h de 2 de junho de 2023 (sexta-feira) será realizada na Sessão Híbrida de 6 de junho de 2023 (terça-feira) a partir das 8h, de forma presencial ou por videoconferência a critério do advogado(a) solicitante
Como enviar vídeo
O advogado ou advogada poderá optar por enviar sua manifestação em vídeo (formato MP4, até 10min e 150MB) ou memorial nos próprios autos, em observância ao art. 165-A, §6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RITJRN): RITJRN, Art. 165-A, §6º: “Fica facultado encaminhar sua manifestação, na forma de memorial ou de gravação audiovisual no formato MP4, com duração de, no máximo, 10 (dez) minutos e com no máximo 150 MB, nas 48h (quarenta e oito horas) anteriores ao dia previsto para julgamento do processo no Julgamento Virtual.”.
Habeas corpus
Todos os habeas corpus e seus recursos decorrentes serão julgados exclusivamente na Sessão Híbrida.
Sessão Híbrida
As Sessões Híbridas se destinarão exclusivamente aos julgamentos de Habeas Corpus, Pedidos de Sustentação Oral e destaques suscitados por qualquer dos julgadores da Câmara Criminal.
Estão mantidas as datas das Sessões Híbridas Ordinárias definidas no calendário anual da Câmara Criminal.
Os demais interessados em acompanhar a sessão híbrida poderão fazê-lo presencialmente na sala de sessão da Câmara Criminal do TJRN, ou em tempo real, pelo canal do TJRN no YouTube.