Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-chefe do Ibama em Mossoró, Armênio Medeiros da Costa, por corrupção passiva. Ele foi preso em fevereiro de 2018, dentro da chamada Operação Corrupião, e denunciado por receber propina de empresários e até mesmo de um pescador, entre os anos de 2017 e 2018. Em troca, prometia “rasgar” multas por crimes ambientais e livrar empresas de fiscalizações mais severas.
Armênio Medeiros foi sentenciado a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da perda do cargo público, mas ainda poderá recorrer em liberdade. De acordo com o MPF, as condutas do réu geraram não só prejuízos ao meio ambiente, como também perdas financeiras ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, sem contar o dano à imagem da instituição junto à sociedade. A ação penal é de autoria do procurador da República Aécio Tarouco e tramita sob o número 0806708-44.2018.4.05.8401.
Propinas – As investigações partiram de declarações do ex-superintendente do Ibama no RN, Clécio Antônio Ferreira dos Santos, afastado do cargo em setembro de 2017 pela Operação Kodama. Ele afirmou que um dirigente da Federação dos Pescadores do estado o informou que Armênio havia solicitado R$ 2 mil em propina a um pescador de Areia Branca para não aplicar uma suposta multa ambiental de R$ 20 mil. A quantia foi repassada em quatro parcelas de R$ 500.
O pescador confirmou o pagamento da propina e relatou a insistência de Armênio Medeiros em cobrar a quitação do acordo. A cobrança foi registrada por meio de interceptação telefônica, autorizada pela Justiça – na qual os dois falam abertamente dos valores –, e o pagamento foi fotografado pela Polícia Federal.
Em outro caso, uma empresária confirmou que Armênio Medeiros compareceu à sede da sua empresa de ferragens na cidade de Tibau para uma fiscalização e, 15 dias depois, retornou sozinho, sem fardamento e em veículo próprio. Nesse segundo momento, solicitou R$ 1 mil (valor depois reduzido a R$ 400) para “orientar” a suposta defesa que a empresária teria de fazer diante de uma nova vistoria do Ibama. Ele a intimidou afirmando que, embora a documentação da empresa estivesse regular, os fiscais poderiam inventar fatos para aplicar multas.
Férias – Já em janeiro de 2018, por meio de interceptação telefônica, constatou-se que Armênio Medeiros pediu uma propina de R$ 500 a um empresário do Município de Acari, afirmando que a sua madeireira havia sido denunciada e estaria para receber a fiscalização de um órgão ambiental. Ele se ofereceu para fazer a vistoria sozinho, em veículo próprio, e recebeu o dinheiro a título de “gastos com combustíveis”. Depois fez uma visita à empresa e foi embora.
O detalhe é que Armênio Medeiros se encontrava de férias e a entrega da propina foi registrada pela Polícia Federal. Assim como nos demais casos, não apresentou nenhum documento relativo à suposta vistoria. “Além disso, não poderia o réu, como servidor público do Ibama, por conflitar com suas atribuições legais, informar ao suposto infrator ambiental que ele estava na iminência de sofrer uma fiscalização”, acrescentou o juiz federal Lauro Henrique Lobo, autor da sentença.