Um mototaxista foi condenado, pela Justiça estadual, a uma pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro qualificado praticado contra uma adolescente em um município da Grande Natal em meados do ano passado. A pena de prisão deverá ser cumprida em estabelecimento prisional da região. Ele encontra-se preso preventivamente durante toda a instrução processual e assim permanecerá, já que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em abril de 2022. O acusado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a adolescente, com 16 anos de idade à época dos fatos, forçando à prática sexual.
O MP narrou que a vítima saiu da casa da sua irmã, localizada no centro de uma cidade próxima à capital do Estado, procurando um mototaxista para levá-la até a sua residência, ocasião em que foi abordada pelo réu – que é mototaxista – e lhe ofereceu uma carona.
O órgão acusador descreveu, ainda, que a vítima aceitou a carona do réu, porém, no lugar de deixá-la em casa, ele parou em outro endereço, num imóvel que possuía a chave do portão e a obrigou a entrar, pegando-a pelo braço de forma violenta e levando-a para o quintal do imóvel.
Julgamento
No entendimento da magistrada que julgou o caso apresentado, ao analisar as provas levadas ao processo, não restam dúvidas de que os fatos ocorreram conforme narrados na denúncia, visto que as provas colhidas na instrução criminal vão neste mesmo sentido.
Para a condenação, foi considerado que, nos crimes sexuais, os meios de provas mais utilizados são as declarações da vítima e o exame de corpo de delito, vez que geralmente é um crime praticado às escondidas e, assim, poucas possibilidades de provas restam.
Quanto à materialidade do delito, mesmo que o Laudo de Exame de Conjunção Carnal não tenha apontado não ser possível concluir se houve conjunção carnal na vítima, concluiu que há vestígios indicando ter havido o emprego de violência, que são edemas deixados no corpo da vítima.
Foram levados em consideração ainda o depoimento da vítima, as declarações de sua mãe, corroboradas pelos vestígios de violência descrito no Laudo de Exame de Conjunção Carnal, tudo conduzindo à conclusão de que, de fato, a vítima foi constrangida, mediante violência, a praticar conjunção carnal com o acusado.
“Verifica-se, assim, que a narrativa da ofendida tem base nas demais provas e indícios colhidos e o ato sexual foi praticado quando a ofendida não podia oferecer resistência suficiente à ação do denunciado, especialmente em virtude da sua compleição física (apenas 39 kg e 1,53)”, concluiu.