O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) retirou o bloqueio de valores de plano de previdência privada para pagamento de débitos trabalhistas.
A decisão foi em mandado de segurança impetrado pelo titular da previdência contra o bloqueio determinado pela 9ª Vara do Trabalho de Natal. Os valores bloqueados, num total de R$ 41.479,23, correspondem a duas aposentadorias mantidas junto à Bradesco Vida e Previdência.
Esses valores representam, de acordo com o titular do plano, 100% dos dos rendimentos dele, utilizados para manter a sua sobrevivência e da família, o que os tornam impenhoráveis.
De acordo com o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do mandado de segurança no TRT-RN, “a natureza previdenciária complementar dos planos de previdência privada está expressa nos termos do artigo 202 da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 109/2001”
Por isso os planos de saúde privado são enquadrados pelo direito fundamental, protegidos na busca do bem-estar e da justiça social, não configurando “mera aplicação de recursos no mercado financeiro”.
Os planos privados equiparam-se, na verdade, aos benefícios concedidos pela previdência estatal. “Nesse sentido, corrobora a jurisprudência superior especializada. Assim, estão albergados na proteção conferida pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, especialmente diante de execução de crédito sem natureza alimentar (pagamento de indenização por danos morais)”.
O processo e o 0000092-70.2020.5.21.0000