A Câmara Criminal do TJRN manteve condenação, imposta a um homem, preso por tráfico de drogas, praticado no bairro de Mãe Luíza, zona Leste de Natal, em novembro de 2021, cuja pena atingiu mais de sete anos de reclusão. Nas razões recursais, o réu pleiteou pela absolvição da sentença proferida pela 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, por uma suposta “insuficiência probatória”, nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal. Alegação não acolhida pelo órgão julgador.
A decisão serviu para o colegiado destacar que a jurisprudência reconhece amplamente os depoimentos dos policiais, “se coerentes e convincentes”, como elemento de convicção apto a respaldar as condenações, conforme precedentes da Câmara Criminal e do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo os autos, o acusado foi preso em um imóvel localizado na Rua da Guia, em flagrante, em posse de entorpecentes variados, como crack, cocaína, bem como lâminas Gillette, a quantia de R$ 130,00 e saquinhos do tipo ziplock e, no momento da abordagem, foi verificado que utilizava tornozeleira eletrônica, respondendo pelo crime de tráfico de drogas, e, ao ser questionado sobre o material apreendido, optou por permanecer calado.
“Não se pode deixar de considerar que o réu já foi condenado em outros feitos criminais estando inclusive com tornozeleira eletrônica no momento da prisão em flagrante, conforme se verifica dos documentos, o que evidencia a dedicação à prática delitiva, de sorte que os elementos colacionados aos autos, quando somados, comprovam, de forma robusta, a autoria delitiva da agente”, destaca a relatoria do voto.