Com o voto do revisor, ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta terça-feira (8) o julgamento da Ação Penal (AP) 1030. Ele acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela condenação do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo o revisor, as provas reunidas nos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que ambos esconderam, em um apartamento em Salvador, a quantia de R$ 51 milhões, fruto de crimes antecedentes, com o objetivo de, gradualmente, reintroduzi-la na economia com aparência de legalidade. O ministro Celso de Mello continuará seu voto, com a análise do restante da denúncia, inclusive em relação aos demais réus, na próxima sessão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos ex-deputados, com o auxílio do assessor parlamentar Job Brandão, praticaram atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal (CEF), recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.
O MPF afirma que os valores oriundos dessas práticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando Costa. O ministro Fachin determinou a cisão do processo em relação a Marluce Vieira Lima, com a remessa de cópia dos autos à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, para evitar que problemas de saúde enfrentados por ela atrasassem a conclusão da ação penal.
A ação penal começou a ser julgada na sessão de 24/9, quando foram apresentadas as sustentações orais das defesas e da acusação. Na sessão de 1º de outubro, o relator apresentou seu voto pela condenação dos irmãos Vieira Lima pelos crimes de lavagem e associação criminosa e pela absolvição de Job Brandão e Luiz Fernando Costa.
Fonte: STF