• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Militar aposentado acusado de abuso sexual tem sentença mantida pelo TJ/RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 10, 2022
in Em Foco
0
Militar aposentado acusado de abuso sexual tem sentença mantida pelo TJ/RN

O Pleno do TJRN não acatou os ‘Embargos de Declaração’, em uma apelação criminal, referentes à condenação de um homem, a mais de sete anos, referentes aos crimes de produção de material pornográfico ou aquisição ou armazenamento deste tipo de conteúdo. Delitos previstos no artigo 240, parágrafo 2.º, incisos II e III e artigo 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse tipo de recurso, é utilizado quando, supostamente, o julgador não examina os pontos que a defesa acredita serem necessários ou quando algum apontamento de uma decisão fica “obscuro”, do ponto de vista da peça defensiva.

Na apelação criminal, a peça defensiva alegou que o acusado é militar da reserva, tendo exercido sempre de “modo exemplar” a vida profissional e alega, por meio da defesa, que foi vítima de uma “trama maquiavélica orquestrada por sua ex-esposa” que o levou às injustas imputações criminosas.

O Art. 241-B prevê como crime “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”. O 240, da mesma lei, destaca que é crime “Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008). O § 2º do dispositivo preconiza que “Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)”, com o inciso II mencionando a ocorrência de aproveitamento de relações domésticas e o III, de parentesco afim ou de pessoa que tenha autoridade sobre a pessoa menor de idade.

“Não há nenhuma prova que incrimine o requerente, no que diz respeito à divulgação das fotos ou à utilização das imagens com escopo libidinoso ou sexual, o que elide a configuração dos tipos penais pelos quais restou responsabilizado”, alegou a defesa, que pediu o provimento dos embargos, ao argumentar que as fotografias juntadas aos autos da ação penal foram capturadas pela própria adolescente e que as informações contidas no relatório apresentado sobre o caso não são confiáveis.

Julgamento

“O fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do art. 619 do CPP. Ademais, vale lembrar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a enfrentar de maneira direta todas as teses manifestadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados pelo julgador tenham sido suficientes para embasar a decisão”, contrapõe a relatoria do voto, por meio do desembargador Amílcar Maia.

Segundo o relator reforça, a via dos aclaratórios serve apenas para corrigir aspectos da decisão embargada que merecem ser integrados, esclarecidos ou alterados, não podendo ser utilizada como mero instrumento recursal destinado à rediscussão de questões já debatidas pelo órgão julgador, simplesmente porque a parte vencida não concordou com as conclusões adotadas.

“Na demanda, o embargante sequer menciona em que consistiu o vício na decisão objurgada, se ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, limitando-se a reiterar a tese de ausência de defesa técnica e de falta de prova robusta para a sua condenação”, conclui.

Tags: Embargos de DeclaraçãoPlenoPleno do TJRNSentençaTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Combustíveis: governadores resistem ao PLP 18, e negociações sobre ICMS continuam

Next Post

Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital

Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020
LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil

LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil

junho 28, 2021
Pare o mundo

Pare o mundo

julho 18, 2021
Censo IBGE: veja as 10 cidades mais populosas e as 10 menores

Censo IBGE: veja as 10 cidades mais populosas e as 10 menores

junho 29, 2023
Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026
SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

setembro 29, 2026
Prefeitura do Natal institui nova política de transação para recuperação de créditos municipais

Prefeitura do Natal institui nova política de transação para recuperação de créditos municipais

setembro 29, 2026
Outubro Rosa do Sesc RN prevê 4,2 mil atendimentos gratuitos em Natal

Outubro Rosa do Sesc RN prevê 4,2 mil atendimentos gratuitos em Natal

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026
SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

setembro 29, 2026
Prefeitura do Natal institui nova política de transação para recuperação de créditos municipais

Prefeitura do Natal institui nova política de transação para recuperação de créditos municipais

setembro 29, 2026
Outubro Rosa do Sesc RN prevê 4,2 mil atendimentos gratuitos em Natal

Outubro Rosa do Sesc RN prevê 4,2 mil atendimentos gratuitos em Natal

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026
SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

SENAI vai iniciar curso gratuito de Eletricista Predial voltado para mulheres em Natal

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.