• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Operadora de saúde deverá fornecer medicamento para tratamento domiciliar, conforme prescrição médica

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 9, 2022
in Em Foco
0
Operadora de saúde deverá fornecer medicamento para tratamento domiciliar, conforme prescrição médica

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltaram, mais uma vez, que há uma “jurisprudência ampla” nos Tribunais Superiores, que reconhecem o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), sobre medicamentos e tratamentos a serem concedidos pelos planos de saúde, apenas como um indicador exemplificativo e não taxativo. O destaque se deu no julgamento de um recurso movido por uma empresa, que, em primeira instância, foi condenada a custear o que foi prescrito para uma paciente, usuária dos serviços, que teve negado o fornecimento de um insumo médico a ser utilizado em tratamento domiciliar.

Segundo os autos, a operadora alegou que, no contrato firmado entre as partes, há previsão de exclusão de cobertura de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, bem como a Lei 9.656/98, em seu art. 10, VI, exclui tal cobertura pleiteada.

Acrescentou ainda que “a exclusão contratual não decorreu simplesmente da vontade da Operadora, em não arcar com os custos do procedimento solicitado, mas sim da sua exclusão do rol de procedimentos da ANS, uma vez que o referido medicamento não está elencado no rol de procedimentos e eventos em saúde de 2018, na Diretriz 65”.

Decisão

A 3ª Câmara Cível destacou, contudo, que o contrato de assistência à saúde firmado pelas partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469, a qual determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

O julgamento também ressaltou que os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que cabe ao profissional da medicina, pela qual é “descabida a negativa de fornecimento do medicamento” pela ausência deste na Resolução Normativa nº 387/2015, da ANS.

“Da mesma maneira, e mais importante, no caso concreto está em jogo a vida da pessoa humana, não podendo ser ceifada da agravada a oportunidade de ser tratada adequadamente da doença que a atinge”, define o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Tags: Justiça do RNSaúdeTJRNTratamento de SaúdeTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Manifestação defende funcionamento do Centro Especializado em Reabilitação, de Pau dos Ferros

Next Post

Trechos de lei que reenquadrou servidores do ITEP fora das hipóteses legais são declarados inconstitucionais

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Trechos de lei que reenquadrou servidores do ITEP fora das hipóteses legais são declarados inconstitucionais

Trechos de lei que reenquadrou servidores do ITEP fora das hipóteses legais são declarados inconstitucionais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

agosto 28, 2019
Artigo – Lei de Abuso de autoridade não é ameaça

Artigo – Lei de Abuso de autoridade não é ameaça

setembro 30, 2019
Empregado da Ebserh é acionado pelo MPF por acumulação de cargos

Empregado da Ebserh é acionado pelo MPF por acumulação de cargos

setembro 10, 2020
TRT-RN mantém bloqueio de benefício emergencial do Governo Federal para pagar débito trabalhista

TRT-RN mantém bloqueio de benefício emergencial do Governo Federal para pagar débito trabalhista

outubro 28, 2020
PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026
Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026
Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.