A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem pela tentativa de furto ocorrida em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no bairro das Quintas, na capital. Em razão do delito foi atribuída ao demandado a pena de 10 meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme consta no processo, em julho de 2021, durante a madrugada, o denunciado, juntamente com outro homem que não identificado, após arrombar a porta da Unidade de Saúde, adentrou o local e “tentou subtrair um aparelho de ar condicionado, 23 lâminas, 05 agulhas, 02 tesouras e 01 pinça”, mas foi preso no decorrer da ação criminosa, não conseguindo consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ao analisar o processo, o magistrado Ivanaldo Bezerra apontou que a realização do crime, chamada tecnicamente de materialidade, foi demonstrada pela congruência de diversos elementos de prova colhidos, tais como o auto de prisão em flagrante; boletim de ocorrência lavrado no dia do evento; auto de exibição e apreensão; termo de entrega dos objetos que foram subtraídos e posteriormente apreendidos e restituídos.
Já no que diz respeito à autoria do crime, o juiz ressaltou que “de igual modo esta ficou bem evidenciada nos autos, especialmente através da prova oral apresentada no Judiciário,” consistentes nos depoimentos das testemunhas, que esclareceram os fatos ocorridos e suas circunstâncias.
Dentre essas testemunhas, o vigilante da UBS, afirmou que encontrava-se no interior do prédio, realizando guarda patrimonial, quando, por volta de uma hora da manhã, ouviu um barulho na porta de uma das salas da unidade de saúde e visualizou o acusado danificando a fechadura. Diante disso, acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e efetuou a prisão do acusado ainda no interior da unidade. Essa testemunha relatou ainda que “ouviu o barulho de um segundo agente não identificado, dando a volta no imóvel, mas esse invasor conseguiu evadir-se da localidade” quando a polícia chegou.
O juiz Ivanaldo Bezerra apontou que por meio das outras testemunhas e do laudo de exame pericial realizado no imóvel foi constatada a “violação da UBS, gerando danos na porta de acesso à sala de curativos, bem como a tentativa de subtração de um aparelho de ar condicionado, ocasião em que retiraram parcialmente o condensador do dispositivo”.