A 6ª Vara Criminal da comarca de Natal condenou três pessoas pelo cometimento do crime de roubo, em uma clínica odontológica na cidade, tendo sido estipuladas penas que vão de oito anos e três meses de reclusão até dez anos de reclusão.
Conforme consta no processo, em agosto de 2021 dois homens e uma mulher entraram em uma clínica, localizada no bairro de Lagoa Nova, e se passaram por clientes comuns, tendo inclusive marcado horário para consulta. Quando a mulher que compunha o grupo foi chamada para atendimento, o bando anunciou o assalto, “ameaçando pacientes e funcionários, simulando estarem portando armas de fogo”, com as mãos escondidas em suas vestes.
Nessa ação, eles subtraíram bens pessoais das vítimas como carteiras, bolsas, joias, aparelhos celulares, chaves de carro, bem como uma televisão do estabelecimento de saúde. A polícia foi acionada, chegou ao local durante a execução criminosa e efetuou a prisão dos agentes ainda no interior da clínica, “tendo, no entanto, um deles conseguido se evadir, em poder das chaves de um veículo de propriedade de outra vítima”.
Posteriormente, o criminoso que havia fugido foi localizado por meio de investigações realizadas pela polícia e os bens recuperados foram devolvidos às vítimas.
Ao analisar o processo, o magistrado Ivanaldo Bezerra apontou que a ocorrência, do crime, chamada tecnicamente de materialidade, foi demonstrada por meio de provas colhidas na fase preliminar e em juízo, como o “auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, termos de entrega dos objetos subtraídos e posteriormente apreendidos e restituídos às vítimas, boletins de ocorrência lavrados”.
Em relação à autoria do crime, o magistrado ressaltou que esta ficou bem evidenciada no processo, “com destaque para a prova oral produzida, consistente em depoimentos das vítimas e testemunhas, dando conta do fato e suas circunstâncias”. E acrescentou que estes estavam em “harmonia com a confissão espontânea dos acusados, realizadas no decorrer de suas defesas processuais”. A respeito desse tema, o juiz ainda fez referência ao conhecimento doutrinário de renomados juristas, apontando que “a confissão, livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos”.
Na parte final, da sua decisão, o magistrado estabeleceu as penas definitivas aplicadas a cada um dos acusados, que foram sendo diferenciadas levando em consideração as circunstâncias do crime e a condição pessoal de cada um dos acusados.