A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de roubar uma farmácia localizada na Zona Norte da capital a uma pena de quatro anos, sete meses e 11 dias de reclusão e 30 dias-multa. Ele fez uso de um simulacro de arma de fogo para ameaçar uma funcionária do estabelecimento e roubar dinheiro e celulares das vítimas.
De acordo com o Ministério Público Estadual, no dia 02 de agosto de 2021, por volta das 12h20, no interior da Farmácia dos Trabalhadores, localizada na Avenida Maranguape, Conjunto Panatis, em Natal, o acusado, após ameaçar com um simulacro de arma de fogo uma funcionária do estabelecimento, anunciou o assalto.
Em seguida, levou a quantia de R$ 99,00 que estava no caixa do estabelecimento comercial, além de três aparelhos celulares, de propriedade da funcionária que antes tinha sido ameaçada e de uma terceira pessoa. De posse dos bens subtraídos, o acusado fugiu do local. A denúncia foi oferecida em data de 16 de agosto de 2021, tendo o acusado sido defendido pela Defensoria Pública do Estado.
Para o magistrado que julgou a demanda, estão presentes nos autos elementos demonstrativos da materialidade do crime. Considerou presentes provas colhidas na fase preliminar e em juízo, como o auto de prisão em flagrante; auto de exibição e apreensão; termo de entrega dos objetos que foram subtraídos e posteriormente apreendidos e restituídos às vítimas; boletim de ocorrência lavrado no dia do evento; termos de depoimentos prestados na fase administrativa; bem como da prova oral produzida no processo.
Quanto à autoria, considerou também bem evidenciada nos autos, especialmente através da confissão espontânea do acusado, que se mostrou em consonância com o acervo probatório anexado aos autos, com destaque para a prova oral produzida, consistentes nos depoimentos das vítimas e testemunhas, dando conta do fato e suas circunstâncias.