A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um homem, residente em Macaíba, região da Grande Natal, que foi acusado de guardar oito cédulas falsas, sendo duas de R$ 100,00 e oito de R$ 50,00.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, ao proferir a sentença, observou que houve ilicitude da prova obtida com invasão do domicílio do acusado. ¿Não há prova da materialidade ou mesmo da autoria do crime imputado na denúncia, escreveu o magistrado, revogando a prisão preventiva. O magistrado acolheu o argumento da defesa do acusado de que a entrada em domicílio ocorreu sem autorização judicial.