A 1ª Vara Criminal de Mossoró condenou um homem acusado de roubar o celular de uma mulher e de tentar matar o marido e o filho dela, com disparos de revólver em meados de 2020, a uma pena de 22 anos de reclusão em regime fechado e mais 10 dias-multa. Foi considerado no julgamento, que o acusado é reincidente em crimes dolosos e encontra-se, no momento, foragido, e, por isso, a sua prisão preventiva foi mantida para garantir a aplicação da lei penal.
O juiz salientou em sua sentença que as medidas cautelares são totalmente ineficazes no caso apreciado, já que o réu não foi encontrado mesmo tendo sido concedido a ele a autorização de uso de tornozeleira eletrônica. Por fim, o magistrado determinou a expedição do mandado de prisão do agora condenado pela Justiça estadual.
A denúncia narra que no dia 07 de julho de 2020, por volta das 13 horas, nas imediações de uma emissora de rádio, em Mossoró, o acusado roubou um celular Samsung J Core de uma mulher, quando esta seguia para o seu trabalho conduzindo sua motocicleta quando foi abordada pelo réu próximo à RPC. Ao se dirigir à vítima, ele sacou um revólver calibre 38, anunciou o assalto e ordenou que ela descesse do veículo.
Em seguida, ao constatar que a vítima não tinha dinheiro, o acusado subtraiu apenas o celular, deixando-a partir em sua motocicleta. No entanto, no mesmo dia e horário, na mesma localidade, o réu, visando garantir a impunidade do crime de roubo cometido anteriormente, tentou matar com disparos de revólver, outras duas vítimas, que eram o marido e o filho da mulher vítima do roubo do celular, mas não conseguiu concretizar o duplo homicídio.
Segundo a acusação, após ter seu celular subtraído pelo réu, a mulher voltou para casa e noticiou o ocorrido aos familiares. Assim, o marido e o filho dela ligaram para a polícia para informar o ocorrido e em seguida saíram juntos em uma motocicleta com destino ao local do roubo, mas não encontraram ninguém lá.
Quando já retornavam ao lar, se depararam com o acusado na rua que, ao perceber que pai e filho estavam na mesma motocicleta usada pela proprietária do celular roubado, agindo com o intuito de evitar sua captura e garantir sua impunidade, sacou seu revólver e efetuou disparo na direção das vítimas, mas não conseguiu atingi-las.
Ainda segundo os autos, antes que o acusado pudesse continuar a sequência de disparos, o condutor da motocicleta acelerou o veículo e o atingiu, dando início a uma luta corporal que contou com o auxílio de populares que conseguiram conter o réu até a chegada da polícia militar.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que ficou comprovada a autoria e materialidade dos crimes. Para a condenação, foi considerado o fato de o crime ter sido cometido para assegurar impunidade de delito anterior e que o acusado tem maus antecedentes, já que possui pelo menos três ações penais transitadas em julgado.
A Justiça também considerou que o fato do marido da mulher ter informado em juízo que o acusado era acostumado a praticar crimes na mesma região onde ocorreu os fatos, que também era a região onde ele (acusado) morava, o que faz concluir que o convívio social entre ele e as pessoas onde ele residia não era o que se esperava para o homem médio.