O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de revisão criminal feito pela defesa de um homem apontado como líder de uma quadrilha que abastece o tráfico de drogas em Macaíba, trazida do estado de São Paulo.
Segundo a peça defensiva, a pena fixada na sentença considerou “equivocadamente” a existência de antecedentes criminais, além de ter valorado negativamente, “de forma indevida”, a conduta social e a predisposição para a prática delituosa. Alegação não acolhida pelo órgão.
“No que diz respeito à primeira insurgência do requerente, relativa aos antecedentes criminais, verifica-se não ser possível seu acolhimento, pois a sentença mencionou que os autos demonstrariam os maus antecedentes e, apesar de este Relator ter determinado a intimação do requerente para juntar a cópia da ação criminal, limitou-se a juntar apenas alguns documentos esparsos”, destaca o relator do recurso, ao citar que a valoração da conduta social e a predisposição para a prática delituosa estão fundamentadas na sentença, não merecendo qualquer reparo.
Segundo a relatoria, nesse contexto, a ausência de juntada da íntegra dos autos da ação penal inviabilizaria o acolhimento do pedido de desconstituição dos fundamentos da sentença, devendo prevalecer as informações que nela constam.
Ainda, conforme o atual julgamento, tal conclusão é justificada diante da gravidade dos fatos apurados, nos quais foram apreendidos aproximadamente 25 quilos de cocaína e crack, além do desmonte de uma complexa estrutura de distribuição interestadual de drogas.