Um homem foi condenado a uma pena de três anos e dezessete dias de reclusão pelo crime de tentativa de roubo praticado contra uma cliente de uma farmácia da zona sul de Natal, quando ela chegava ao seu veículo que estava estacionado na calçada do estabelecimento. O roubo não se concretizou porque um delegado de Polícia Civil do Estado do Amapá estava no local esperando sua esposa e frustrou a ação do acusado.
O Ministério Público Estadual relatou em sua denúncia que no dia 21 de dezembro de 2020, por volta das 22h20, quando a vítima saia da farmácia situada na Av. Ayrton Senna e se dirigiu ao seu próprio veículo, o acusado a surpreendeu e usou um simulacro de arma de fogo semelhante a uma pistola para ameaçá-la de modo a demovê-la de qualquer tentativa de resistência.
Contou que o acusado exigiu a entrega de celular e dinheiro e que a vítima entregou o aparelho, mas este foi recusado por se tratar de Iphone. Assim, o acusado exigiu valores em espécie, ao que a vítima disse não tê-lo consigo.
Segundo o MP, a infração penal somente não se consumou em razão da intervenção de terceira pessoa, testemunha presencial que assistia ao roubo em curso e interveio impedindo a consumação. Um delegado da Polícia Civil do Amapá se achava em outro veículo estacionado ao lado do carro da vítima, reagiu e conseguiu render o denunciado, até a chegada da Polícia Militar ao local da ocorrência.
Decisão
Ao condenar o acusado, o Juízo da 8ª Vara Criminal de Natal entendeu que ficou comprovado que ele desembarcou da garupa de uma motocicleta não identificada, pilotada na oportunidade por homem que não ficou identificado nos autos do processo, e passou a abordar a vítima do roubo quando esta chegava ao seu veículo que estava estacionado no estabelecimento.
A Justiça entendeu que ficou comprovado que o abortamento da ação criminosa se deu pela ação inesperada e eficaz da testemunha presencial do crime, o delegado da Polícia Civil do Estado do Amapá que se achava no local dos fatos.
“A intervenção do delegado que interveio, e valendo-se de arma pessoal, rendeu o acusado quando este se achava junto ao carro da vítima, mantendo-a sob ameaça de arma de fogo, que ao depois se constatou se tratar de um simulacro, réplica perfeita de uma pistola”, ressaltou a sentença.
Destacou que o crime de roubo ficou consubstanciado na grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma e a sua não consumação se deu diante da ação do delegado, testemunha presencial. “A autoria está posta, dada a prisão imediata, de posse do simulacro, quando ameaçava a vítima”, ressaltou, afirmando que o acusado foi identificado pela vítima, de imediato, no local dos fatos.
(Processo nº 0801782-87.2020.8.20.5300)