Em decisão monocrática na Reclamação (RCL) 45762, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
De acordo com o ministro, os documentos solicitados podem, em tese, contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde. Lewandowski ressaltou, no entanto, que somente poderão ser feitas cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha.
O relator lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo-lhes o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
Segundo o ministro, apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente citados nos diálogos, desde que esses documentos não estejam cobertos pelo sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.
Por fim, Lewandowski destacou que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.
Operação Spoofing
A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.
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