Ao representar o Poder Judiciário no Lançamento da Campanha “Alienação Parental: Os Mais Prejudicados são os Filhos”, promovida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a magistrada Fátima Soares, que tem larga experiência com o Direito de Família (ela é juíza da 9ª Vara de Família de Natal) falou sobre a importância da divulgação do que é e o que representa essa prática para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O lançamento da campanha aconteceu na Audiência Pública promovida no Plenarinho da Assembleia Legislativa do RN, na sexta-feira (16). A proposição foi do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira, e teve o deputado Hermano Morais secretariando os trabalhos. A audiência contou com a participação de representantes de diversas instituições ligadas ao tema “Família” e “Criança e Adolescente”.
Ezequiel Ferreira justificou a campanha pela importância que tem o assunto “Alienação Parental”, que, pelos números apresentados, terão uma epidemia, não só no Rio Grande do Norte, mas no mundo, já que se fala em 20 milhões de adolescentes e crianças afetadas. Segundo ele, particularmente no Estado do Rio Grande do Norte, quando há a separação, 80% dos casos as crianças e os adolescentes são atingidos pela alienação, trazendo desde a depressão até o suicídio.
Em sua fala, Fátima Soares disse que os juízes, no trabalho tanto na Vara da Infância e Juventude como também nas varas de família se deparam constantemente com essa situação de alienação parental que é uma agressão, uma afronta ao direito fundamental que rege todo o Direito de Família e que está encartado na Constituição, no seu artigo 126, que é a Família como a base de toda a sociedade e, por isso, goza da proteção integral do Estado, que também é responsável por manter ver esse núcleo familiar em todas as sociedades.
Ela parabenizou a iniciativa do Poder Legislativo do RN por esse trabalho de defesa da família que visa manter a base familiar. A juíza explicou que a entidade familiar tem ao seu favor todos os institutos que compõem o ordenamento jurídico nacional, com a sua base em princípios como a Dignidade da Pessoa Humana e a Solidariedade Familiar, que são princípios fundamentais em que a família se sustenta.
A partir destes, seguem os princípios gerais que dizem respeito à igualdade, em que todos são iguais perante a lei, e o direito de estar com a família que lhe agrada afetivamente e até o direito à felicidade, porque faz parte da personalidade da dignidade como pessoa humana. Aí também se insere, segundo a magistrada, o direito à convivência familiar harmoniosa, para que crianças e adolescentes tenham a conduta certa diante da sociedade, que também tem reflexos na formação deles como pessoa, e por isso precisam de uma proteção Integral.
Dignidade a ser preservada
Segundo a juíza, crianças e adolescentes têm como um dos direitos principais sempre o olhar para o melhor interesse delas e deles, que deve prevalecer em qualquer outra relação que envolva a presença da criança e do adolescente. “Esse princípio do melhor interesse da Criança e do Adolescente tem que ser preservado e a dignidade da pessoa humana não é outra coisa senão o núcleo comum de todas as pessoas impondo, sobretudo, esse dever que a sociedade tem que garantir e o poder estatal de dar condições de respeito, proteção e intocabilidade em núcleo familiar”, disse.
Fátima Soares esclareceu que a convivência familiar não pode ser por momentos, mas sim duradoura, tem que ser em todas as horas e dentro de uma visão de harmonia e buscando, acima de tudo, o desenvolvimento e a Proteção Integral que é peculiar da criança e do adolescente. Ou seja, em uma relação conflituosa, o interesses da criança e do adolescente tem que ser posto em primeiro lugar, pois tem primazia para todas as relações jurídicas que se defrontam com conflitos na Justiça.
Ela falou do surgimento da Alienação Parental, que no início era visto como um distúrbio, mas que depois despertou no meio jurídico a necessidade de uma regulamentação, o que veio a ser normatizado no ano de 2010, em uma lei bem explicativa, que diz, por exemplo, como a Alienação Parental é detectada, quais as necessidades do impedimento, mas não tipifica essa atitude como crime.
Fonte: Portal do Judiciário