Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram o recurso feito pela defesa de uma mulher, após decisão de primeira instância que considerou a existência suficiente de indícios de coautoria em um homicídio qualificado, com possibilidade jurídica de remeter o caso para o Tribunal do Júri Popular.
O Recurso em Sentido Estrito foi defendido em sustentação oral na Câmara Criminal, contrário ao que foi decidido pela Vara da Comarca de Apodi, na Ação Penal nº 0100002-66.2021.8.0112, na qual a acusada Raimunda Layla Morais de Sales foi pronunciada como Coautora do delito, junto a mais duas pessoas, sendo namorada de um dos corréus.
Segundo os autos, a Denúncia do Ministério Público Estadual aponta os acusados como mandantes do homicídio que vitimou Euriclides Gois Torres, o qual teria sido encomendado ao executor em razão de declarações proferidas pela vítima em relação à denunciada de Raimunda Layla.
O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2019, véspera de São João, durante festa junina em Apodi, quando a vítima, supostamente, teria ofendido a acusada, a qual, segundo testemunhas, teria dito que resolveria o fato de “outro modo”.
“Noutro vértice, não vislumbro mácula aos elementos indiciários, porquanto eventuais incongruências entre as versões apresentadas pelo denunciado Francisco Patrício de Freitas Filho (suposto executor) perante a Autoridade Policial e o Ministério Público (no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal), somente podem ser dirimidas pelo juízo natural, o Tribunal do Júri”, define a relatoria do voto.
A Câmara Criminal manteve o seguimento da demanda para o júri popular, onde, de acordo com a relatoria, todo o caso poderá ser examinado no contexto probatório e com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
(Recurso em Sentido Estrito nº 0802470-07.2021.8.20.0000)