No período de 24 de fevereiro a 1° de março, o percentual de servidores em atividade presencial nas unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte está limitado em 30% do total desses profissionais alocados nos setores judiciários e administrativos. É o que define a Portaria Conjunta 08/2021 – TJ, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. O normativo também destaca que fica a critério do gestor a realização de escalas nos turnos, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuarem a carga horária em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. A portaria é assinada pelo presidente do TJ potiguar e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Vivaldo Pinheiro e Dilermando Mota, respectivamente.
Neste período, todas as audiências realizada serão virtuais, por sistema de videoconferência.
Os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte no período mencionado ficam suspenso. Os juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, de acordo com a portaria, deverão fazer todo o esforço possível para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais.
A medida altera a terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do RN, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, com os ajustes determinados neste ato normativo.
A portaria leva em consideração o comportamento atual da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, reforça o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.
Em situações nas quais haja extrema necessidade de comparecimento das partes e advogados à unidade judiciária ou administrava, por exclusiva e indispensável necessidade do serviço público e prevalência do interesse social, a visita deverá ser agendada previamente por telefone, whatsapp ou e-mail institucional da respectiva unidade judiciária ou gestor. A unidade ou o seu responsável poderá indeferi-la, justificadamente, quando não se verificar urgência ou quando a demanda possa ser solucionada por outros meios que não o presencial.
Está suspensa a realização de audiências presenciais entendidas como não urgentes, pelos magistrados, entre 24 de fevereiro e 1º de março, devendo a unidade judiciária proceder sua redesignação em tempo hábil. Ficam mantidas as audiências aprazadas, neste período, no modelo telepresencial. A realização de audiências entendidas como urgentes pelos magistrados, no período previsto nesta portaria, deve ser motivada e recomenda-se aos magistrados a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.
Permanecem vigentes as disposições contidas nas Portarias Conjuntas ns. 38, de 31 de julho de 2020, 47, de 30 de setembro de 2020 e 48, de 13 de outubro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos desta portaria.