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Casal que teve atendimento negado em bar será indenizado

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 10, 2021
in Em Foco
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Casal que teve atendimento negado em bar será indenizado

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de Parnamirim, condenou o Cotovelo Bar Ltda (Falésias Restaurante) ao pagamento individual de R$ 3 mil por danos morais a um casal que teve seu atendimento negado pelo estabelecimento, em situação que julgou ter causado indignação e transtorno aos autores.

O caso

Os autores sustentaram que foram ao estabelecimento no dia 9 de fevereiro de 2020, acompanhados dos filhos menores, e que após se instalarem em barracas de praia ofertadas pelo estabelecimento, formularam pedidos de consumação, que vieram a ser cancelados pelo restaurante, de forma unilateral, sob o argumento de que havia cláusula proibitiva de consumo de produtos externos.

Os clientes defenderam que embora tenham sido abordados por ambulantes de praia, não houve aquisição de produtos externos e, ainda que tivessem sido adquiridos, seria abusiva a conduta do restaurante em negar-lhe o atendimento sob tal pretexto.

Já a empresa, em sua contestação, alegou que os clientes se instalaram nas mesas disponibilizadas e passaram a consumir unicamente produtos externos. Disse que os clientes foram comunicados da cobrança de R$ 50,00 pelo consumo externo, o que ensejou discussão entre as partes, bem como a formulação de pedido de produtos da casa, o qual fora posteriormente cancelado em razão da animosidade já configurada.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado afirma que os áudios anexados ao processo demonstram com clareza a conduta da empresa ré em interromper, de forma unilateral e sem justificativa idônea, a prestação do serviço em curso, “causando inegável violação ao art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor que veda ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores”.

O juiz Flávio Pires de Amorim considerou ainda que embora a cláusula fixadora da cobrança por consumo externo apresente duvidosa legalidade, o próprio estabelecimento deixou de executá-la, optando por adotar conduta ainda mais gravosa, ao negar a continuidade da execução do serviço, “criando situação vexatória e humilhante em desfavor da honra dos demandantes”.

Sobre a ocorrência de dano moral, o julgador observou que o fato teve repercussão no estado emocional da autora, gerando grande transtorno, “visto que a ré não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para evitar que os autores fossem expulsos de maneira constrangedora do local, gerando, por consequência, intranquilidade aos autores que foram humilhados publicamente na praia a vista dos outros frequentadores”, destaca.

Tags: BarCasalDecisãoIndenizaçãoTJRNTribunal Pleno do TJRN
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