• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ausência do “Habite-se” gera condenação para construtora

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 13, 2019
in Noticias, Politica
0
Ausência do “Habite-se” gera condenação para construtora

(Foto: Divulgação)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN deu provimento parcial a uma Apelação movida pela Capuche Satélite Incorporações LTDA para afastar o ressarcimento das prestações pagas pelos compradores anteriormente à expedição do “Habite-se” e reduzir a indenização pela lesão extrapatrimonial para a ordem de R$ 50 mil, decorrente do atraso na expedição do documento, considerado essencial para a entrega do imóvel, dentro do prazo pactuado. A decisão teve a relatoria do desembargador Cornélio Alves.

O órgão julgador destacou que, na lição de Arnaldo Rizzardo, a Constituição Federal (artigo 5º, V e X), o Código Civil (artigos 186 e 927) e o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º) preveem a possibilidade de reparação pecuniária pelos danos morais causados individual ou coletivamente aos consumidores, com o intuito punitivo e educativo, a fim de se resguardarem os direitos da coletividade.

A decisão do órgão fracionário do TJRN destacou que é preciso reconhecer que o “Habite-se” é documento indispensável à posse da unidade imobiliária, uma vez que atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia e, desta forma, a entrega dos imóveis sem a expedição de tal documento gera “ilegalidade”, de modo que desautoriza a cobrança das taxas condominiais e do IPTU.

“Ora, conforme destacou a juíza inicial, no caso em apreço, que o dano é patente, porquanto nos contratos pactuados pela empresa foram violados em diversas cláusulas, valores que possuem proteção constitucional, como o princípio da defesa do consumidor, da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações de consumo”, aponta o relator.

Segundo o órgão, atento a tais critérios, não há como ser afastada a condenação indenizatória pelo dano moral coletivo provocado aos consumidores. “Todavia, diante das peculiaridades do caso (extensão do dano, interesse protegido, grau de culpabilidade, poder econômico do ofensor, reprovabilidade social), impera a redução do seu quantum para o montante de R$ 50 mil”, acrescenta.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 1ª Câmara CívelArnaldo RizzardoCapuche Satélite IncorporaçõesCornélio AlvesTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Natal: MPRN recomenda que Município suspenda pagamento de gratificação de risco

Next Post

Produtividade: Presidência do TJRN designa mais dois juízes para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Produtividade: Presidência do TJRN designa mais dois juízes para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ

Produtividade: Presidência do TJRN designa mais dois juízes para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026
Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020
Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026
Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026
Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026
Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026
Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026
Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026
Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026
Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.