O Grupo de Apoio às Metas do CNJ julgou improcedente uma Ação Popular proposta por um cidadão para que a Justiça decretasse a nulidade de um Decreto Municipal que declarou o imóvel onde funciona a AABB (Associação Atlética Banco do Brasil) de Macau como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o argumento de implantar uma escola técnica profissionalizante.
O cidadão propôs Ação Popular para tutela do meio ambiente em desfavor da Prefeitura de Macau, e dos ex-prefeitos Flávio Vieira Veras e José Severiano Bezerra Filho, além da AABB, relatando que, no ano de 2005, foi publicado simples aviso pela associação, dando conhecimento à comunidade de sua intenção de vender um clube de sua propriedade localizada na cidade, tendo inclusive marcado a data e estipulado preço inicial para o lance e venda do imóvel.
Ele apontou que a aquisição do imóvel se deu sob a justificativa de que nele seria instalada uma escola-modelo, destinada a servir os bairros do Valadão e Navegantes, especialmente na área da prática esportiva. Informou que, contrariando as expectativas da sociedade, o que ocorreu foi o abandono total do imóvel e sua consequente depreciação, sendo utilizado tão somente para depósito de ferro velho e sucatas do Município, criação de animais e ponto de tráfico de drogas.
Assegurou que o imóvel foi totalmente depredado, sendo saqueadas suas portas e até telhas foram levadas. Escorada nesses fatos, o autor requereu liminarmente a exibição de documentos relativos à transação celebrada entre o Município de Macau e a AABB – Macau referentes à venda do imóvel localizado no porto da Areia, bairro Valadão.
No mérito, o autor requereu que fosse determinada a nulidade da compra e todos atos decorrentes dela, com o objetivo de evitar grave lesão ao patrimônio público. Pediu ainda pela condenação dos réus à devolução aos cofres públicos dos valores pela aquisição ilegal do imóvel.
Defesas
José Severiano Bezerra Filho se defendeu dizendo que na época era prefeito e que não houve acordo prévio com a AABB para compra e venda do imóvel. Afirmou que o imóvel foi objeto de desapropriação por interesse público, fundamentado em laudo técnico elaborado por comissão designada para tal.
A Associação Atlética Banco do Brasil argumentou inexistência de obrigação sua de licitação por não deter vínculo jurídico com o Banco do Brasil. Apontou na hipótese que a compra e venda do imóvel se deu fundamentada em causa de inexigibilidade de licitação.
Já a Prefeitura de Macau argumentou que promoveu a desapropriação do imóvel por meio do Decreto nº 1.437 de 03 de novembro de 2005, com o objetivo de promover benefícios para a comunidade. Apontou que a aquisição do imóvel se deu mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Contou que o montante da avença foi o valor de R$ 285 mil, dividido em seis parcelas em cheques de R$ 51.100,00, além de um adiantamento no montante de R$ 30 mil. Assegurou que não houve desvio de finalidade, visto que a desapropriação se deu visando atender uma finalidade pública, uma escola de ensino profissionalizante.
Apreciação judicial
Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, não ficou comprovado nos autos o conluio ou fraude em procedimento licitatório conforme apontado na ação judicial pelo cidadão, isso porque, no caso, a prova documental é clara em demonstrar que o imóvel foi objeto de desapropriação pelo poder público local, fundamentada em decreto municipal e laudo técnico elaborado por equipe técnica do município.
A decisão verificou quanto ao decreto expropriatório que o ato administrativo foi editado visando a aquisição de imóvel particular de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), necessário ao atendimento de interesse público consubstanciado na necessidade de “instalação de uma Escola de Ensino Profissionalizante” (finalidade). Além do mais, ressalta que não há que se falar em impossibilidade material ou jurídica do objeto do ato, sendo este plenamente palpável e executável.
Observou ainda que, após a desapropriação do imóvel da AABB, o Munícipio de Macau, por meio da Prefeitura e autorizado pela Câmara Municipal efetuou doação de terreno localizado no Conjunto Habitacional Afonso Solino, destinado à construção do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (atual IFRN), escola essa que teve suas obras iniciadas e concluídas e que encontra-se em funcionamento no município, ofertando cursos técnicos profissionalizantes à sociedade macauense.
Por fim, entendeu que não ficou comprovado abusividade na conduta do gestor público ou que ele tenha agido de forma imoral ou com desvio de finalidade. Ressaltou ainda que o ato expropriatório não padece de ilegalidade, tendo seguido todo o trâmite normativo pelo poder público até a desapropriação.
(Processo nº 0000690-61.2009.8.20.0105)