• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Decisão tranca ação penal contra advogada denunciada por fraude

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 7, 2019
in Noticias, Politica
0
Decisão tranca ação penal contra advogada denunciada por fraude

(Foto: Divulgação)

A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).

A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.

Conforme o voto que abriu a divergência na Câmara, a acusação não se referiu a qualquer elemento de prova que descortinasse, em caráter mínimo, a relação da advogada no suposto crime com os demais envolvidos e a sua intenção deliberada em percorrer os caminhos previstos nos tipos penais em que foi denunciada.

“É bem de se destacar que a denúncia foi instruída com robusto processo administrativo investigatório e, mesmo assim, não foi apontado na peça acusatória (a exceção, como já assinalado, do parecer jurídico) qualquer indício de autoria delitiva, erro grosseiro ou de adesão subjetiva da paciente aos desígnios supostamente perseguidos pelos demais envolvidos”, destaca o voto divergente, acompanhado pela maioria.

A decisão da Câmara, em maioria de votos, também destacou que, em relação à acusação de frustrar ou fraudar o procedimento licitatório (artigo 90 da lei 8.666/93), não se verifica a mínima alusão aos elementos de informação (ou provas) concretos que serviram de base para que a acusação concluísse que a denunciada visava “dar ares de legalidade ao procedimento construído sob os pilares da ilicitude” e que “elaborou dolosamente parecer jurídico objetivando lançar sobre um processo licitatório, visivelmente maquiado, o manto da legalidade”.

“Desse modo, quando da individualização das condutas, observa-se que não há alusão clara na prefacial acusatória (e muito menos referência à prova), imputando à paciente a prática de conluio, ajuste e/ou combinação, no intuito de frustrar ou fraldar o caráter competitivo da licitação, de modo a obter qualquer vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudicação do objeto do certame”, define o voto divergente.

O julgamento definiu, desta forma, que a acusação se baseia em um contexto em que a denúncia se configura somente no fato da advogada, na condição de assistente jurídica, ter assinado parecer opinando pela regularidade da contratação. “O que, como se sabe, é insuficiente, por si só, para fundamentar a persecução penal, eis que o fato de uma assessora jurídica emitir parecer opinativo, que não vincula a administração pública, não demonstra o agir doloso ou erro grosseiro da parecerista, especialmente quando divorciado de qualquer outro elemento de informação (ou mesmo prova) a escorar dita conclusão”, completa o voto contrário ao voto do relator.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Ação PenalAlexsandra Cortez TorquatoCâmara Criminal do TJRNHabeas CorpusPrefeitura de São José de MipibuTJRN
Previous Post

Justiça mantém condenação do Facebook por manter perfil falso na rede social

Next Post

Grupo de Apoio às Metas do CNJ tem competência ampliada para julgar casos de violência doméstica

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Grupo de Apoio às Metas do CNJ tem competência ampliada para julgar casos de violência doméstica

Grupo de Apoio às Metas do CNJ tem competência ampliada para julgar casos de violência doméstica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

agosto 15, 2022
Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

abril 10, 2026
CNJ: novo sistema de adoção e acolhimento é realidade no país

CNJ: novo sistema de adoção e acolhimento é realidade no país

outubro 29, 2019
A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020
Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

junho 17, 2026
Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

junho 17, 2026
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

junho 17, 2026
Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

junho 17, 2026

Notícias Recentes

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

junho 17, 2026
Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

junho 17, 2026
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

junho 17, 2026
Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

junho 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

junho 17, 2026
Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

junho 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.