O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) indeferiu o pedido dos partidos Social e Liberdade (PSOL), Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade para suspender os efeitos do decreto da Prefeitura de Natal que proibiu a realização de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral, além de limitar reuniões com público máximo de 100 pessoas. Na decisão, a juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal, Hadja Rayanne Holanda de Alencar, disse que “No caso em tela, não restou comprovando na inicial nenhum evento agendado para os próximos dois dias, o que não demonstra, ao menos num primeiro momento, que a referida conduta enseje a pronta interferência do Poder Judiciário e não possa esperar o contraditório mínimo”, diz a juíza ao negar liminar imediatamente.
Ainda na sentença, a magistrada determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias, se manifeste no prazo de dois dias sobre a publicação do Decreto nº 12.074 no Diário Oficial do Município de Natal. A juíza também intimou o Ministério Público para dar o parecer do órgão no prazo de 24 horas. A decisão foi motivada por uma Representação Eleitoral com pedido de liminar movida pelos partidos Social e Liberdade (PSOL), Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade, todos da capital potiguar.