O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Solidariedade ingressaram com uma ação na justiça eleitoral, solicitando a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 12.074/20 que proíbe caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e limita a presença de até 100 pessoas em reuniões no âmbito da capital potiguar. A medida foi editada pelo prefeito Álvaro Dias sob o argumento de evitar e prevenir a proliferação do novo coronavírus da cidade. O julgamento do recursos ficará a cargo do juízo da a 3a zona eleitoral.
Para a defesa das agremiações partidárias, a restrição perpetrada está em dissonância com as demais decisões administrativas já publicadas pelo Representado para outras atividades – revelando desvio de finalidade e inadequação, por falta de proporcionalidade, da medida administrativa impugnada – e com as próprias manifestações desse, segundo o qual, em 6 de julho de 2020, divulgou que o uso do tratamento preventivo realizado pela Prefeitura Municipal de Natal/RN estaria diminuindo os índices de contaminação da COVID-19. Além disso, os advogados sustentam também que os municípios não possuem qualquer competência para regulamentar ou limitar a propaganda eleitoral.
Em sua petição, o PSOL destaca esse ponto. “Diante de legislação tão clara quanto à impossibilidade de a legislação municipal criar restrições à propaganda eleitoral (art. 41 da Lei nº 9.504/97 e EC 107/2020), o Decreto promulgado pelo Representado, candidato à reeleição, possui claros indícios de abuso de poder político, podendo vir a ser objeto de ação própria, nos termos do art. 22 da LC 64/90, a conduta do candidato ao buscar utilizar seu poder para limitar as campanhas eleitorais dos seus opositores”, defende a ação.