Em mais uma sessão realizada por meio de videoconferência, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram os pedidos feitos por meio de Apelação Criminal, movida pela defesa de Rita Diolino Morais e Jeová Alves Conceição, sentenciados a nove anos em regime fechado, pela prática dos crimes de estelionato, associação criminosa e ameaça.
O julgamento não acatou os argumentos de absolvição por ausência de provas ou de suposta insuficiência de fundamentos para manter a condenação pelo crime de ameaça, que teria sido praticado contra uma das vítimas. A decisão considerou os depoimentos uniformes da vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto na fase judicial.
Segundo a Denúncia reproduzido na sentença, no ano de 2018, por diversas vezes, os denunciados obtiveram vantagens ilícitas em prejuízo de duas idosas e de uma terceira vítima, ao induzi-las a erro mediante uso de meios fraudulentos, consistentes na falsificação de documentos, emissão de cheques falsos e firmação de contratos em nome de terceiros. Dentre os delitos, o casal réu anunciou um imóvel em site de venda e locação, bem do qual não eram os proprietários.
A decisão da Câmara Criminal destacou e manteve a sentença de primeiro grau, cujo teor definiu que as declarações dos próprios acusados confirmam terem estes, juntos, enganado as vítimas e narram, sem contradições, o envolvimento de, pelo menos, mais uma pessoa no delito, a qual seria a responsável por confeccionar os documentos falsos para os réus.
“É definido para caracterizar crime inserto no artigo 288 do CP, deve estar presente a associação estável ou permanente, a participação de mais de três pessoas, o objetivo e tendo como propósito ou fim da associação cometer crimes”, ressalta a relatoria do voto na Câmara.
(Apelação Criminal n° 2020.000332-1)