• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

3ª Câmara Cível reconhece efeitos civis para casamento realizado por igreja que estava com pendências

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 7, 2020
in Em Foco
0
Limite de inscrição em créditos do município é considerado inconstitucional

Foto: Humberto Sales

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN julgou procedente uma Apelação Cível movida por um casal que buscava o reconhecimento civil ao casamento religioso por eles celebrado, após o cartório ter se negado a fazê-lo e a emitir a certidão de casamento por constatar que a igreja onde aconteceu o ato estava com situação cadastral inapta perante a Receita Federal.

O órgão julgador modificou sentença da 21ª Vara Cível de Natal, destacando que o casamento religioso tem efeito civil, conforme a Constituição Federal, e que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, é “dever constitucional do Estado proteger, reconhecer e facilitar o casamento entre homem e mulher, dever esse a ser cumprido fielmente pelo Poder Judiciário”.

O caso

O casal relatou que procurou o 4º Oficio de Notas de Natal para se casarem, sendo o matrimônio realizado por meio de cerimônia religiosa com efeito civil. Os proclamas necessários foram publicados no dia 2 de outubro de 2018, sendo habilitados para realizar o casamento em novembro de 2018. A cerimônia foi realizada no dia 10 de novembro.

Narraram que no mês de dezembro daquele ano, foram ao cartório entregar a certidão de casamento religioso para os efeitos civis, quando foram surpreendidos com a informação de que nem a cerimônia do casamento e nem o documento apresentado tinham efeitos civis, pois a igreja evangélica onde foi realizada a cerimônia estava com a situação cadastral inapta perante a Receita Federal, desde o dia 7 de novembro de 2018. De acordo com o cartório, essa situação era suficiente para a anulação do casamento. A Igreja evangélica regularizou a sua situação cadastral em 13 de fevereiro de 2019.

Ao recorrem ao TJRN, ressaltaram que preencheram os requisitos necessários para o reconhecimento do casamento religioso para efeitos civis, sendo plenamente capazes para a vida civil, solteiros e sem impedimento legal para a realização do casamento.

Voto

O Juízo de 1º Grau referiu-se ao artigo 1.550, VI, do Código Civil, o qual prevê a hipótese de anulabilidade do casamento quando é realizado por autoridade incompetente, para indeferir o pedido de registro de casamento. “Entendo que não ser possível o reconhecimento e registro do casamento em discussão, uma vez que na data do casamento, a igreja estava irregular”.

Contudo, para o relator da Apelação, a vontade das partes em contrair matrimônio e constituir uma família supera a anulabilidade descrita no Código Civil. “O prejuízo maior seria o não reconhecimento civil do casamento religioso dos apelantes que, de boa-fé e sem qualquer impedimento legal, seguiram todos os ditames necessários ao reconhecimento do casamento”.

O relator entendeu ainda que a inaptidão da igreja evangélica perante a Receita Federal foi temporária e aparentemente motivada apenas por razões fiscais, sem qualquer relação ou vinculação com a sua finalidade. “A isso, acrescente-se que a reabilitação posterior da igreja autoriza a convalidação de eventual anulabilidade de casamento, sendo o registro deste a manifesta vontade dos nubentes”, ressalta o voto, acompanhado à unanimidade pela 3ª Câmara Cível.

“Embora o estado seja laico, a religião e os costumes religiosos estão profundamente enraizados na sociedade brasileira e essa realidade não passou despercebida pela Constituição Federal. O direito é constituir família é de natureza constitucional. A Constituição Federal protege a família e estimula o casamento, sendo esse também um dever do Poder Judiciário. Pela Constituição, a família deve receber especial proteção do Estado, e a formalização do casamento, tendo a liturgia religiosa como ponto de partida e o registro civil como ápice do enlace matrimonial, é uma forma de proteger seus integrantes”, destaca o relator do recurso.

(Processo nº 0817451-44.2019.8.20.5001)

Tags: CasalCasamentoCertidõesMatrimônioTJRN
Previous Post

Prestação de Contas de Robinson Faria e Tião Couto aprovadas com ressalvas

Next Post

Negado HC para acusado de integrar quadrilha especializada em roubo a bancos e carros-fortes

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Negado HC para acusado de integrar quadrilha especializada em roubo a bancos e carros-fortes

Negado HC para acusado de integrar quadrilha especializada em roubo a bancos e carros-fortes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026
A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020
Securitização do Crédito Condominial

Securitização do Crédito Condominial

outubro 28, 2020
O baú de Alzira

O baú de Alzira

outubro 10, 2021
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.