• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 24, 2021
in Em Foco
0
2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus (HC 164493) para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz – ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.

Contraditório

Em seu voto-vista, o ministro Nunes Marques destacou que as alegações de suspeição contra Moro já foram objetos de análise, inclusive pelo Supremo, em recurso contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo ele, é por meio da Exceção de Suspeição, em que há produção de provas e possibilidade de contraditório, que se pode alegar, provar e avaliar a suspeição, e não em habeas corpus, instrumento que, por sua estrutura enxuta, faz com que o eventual acolhimento da suspeição não observe a garantia do contraditório.

Para Nunes Marques, as conversas divulgadas entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato foram obtidas de forma ilícita, e por isso, não podem ser aceitas no processo. Entender de forma diversa, mesmo que para a defesa de alguém, a seu ver, seria uma forma transversa de legalizar a atividade de hackers no Brasil.

Quebra de imparcialidade

Ao reajustar seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, no momento processual em que havia acompanhado o voto do relator, as provas não eram suficientes para o reconhecimento da suspeição. No entanto, no decorrer do trâmite, foram apensados ao processo elementos de prova que, a seu ver, demonstram ter havido combinação entre os autores processuais – juiz e acusação – que comprovam a quebra de imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Entre eles, citou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, sem intimação pessoal prévia, junto com outros atos presididos pelo então juiz durante o trâmite processual.

Também na sua avaliação, a interceptação telefônica dos advogados do ex-presidente, antes da adoção de outras medidas, representou expansão de quebras do direito que tornam impossível a defesa. A seu ver, a divulgação de conteúdo selecionado dos áudios captados transgrediu o direito a um julgamento imparcial. “Todos têm direito a um julgamento justo. Nenhum ser humano tem o direito de se sentir perseguido”, afirmou.

A ministra ressaltou que a decisão vale apenas para Lula, pois a atuação parcial do juiz se dava apenas em relação a ele. Destacou, ainda, que seu voto não leva em conta conversas divulgadas na imprensa entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que não integram os autos. Ela divergiu do ministro Gilmar Mendes apenas quanto à condenação ao pagamento das custas judiciais, por entender que, reconhecida a quebra do dever de imparcialidade, não houve a possibilidade de manifestação do juiz, por se tratar de julgamento de suspeição em HC.

Tags: JustiçaLuiz Inácio Lula da SilvaSérgio MoroSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Vereadores e prefeito discutem medidas de apoio à classe produtiva de Natal

Next Post

Contratação de detetive particular não é suficiente para justificar ação penal por perturbação da tranquilidade

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Contratação de detetive particular não é suficiente para justificar ação penal por perturbação da tranquilidade

Contratação de detetive particular não é suficiente para justificar ação penal por perturbação da tranquilidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

setembro 11, 2023
Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS

Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS

fevereiro 9, 2022
AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

setembro 6, 2023
STF divulga pauta de julgamentos para fevereiro de 2024

STF divulga pauta de julgamentos para fevereiro de 2024

dezembro 22, 2023
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.