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Home Em Foco

TSE suspende punições para quem não votou na última eleição

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 4, 2021
in Em Foco
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TSE suspende punições para quem não votou na última eleição

Em decisão unânime nesta quinta-feira (4), o Plenário do TSE aprovou a Resolução que suspendeu as consequências para quem não votou nas eleições Municipais 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa.
A Resolução já havia sido aprovada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de janeiro, mas precisava ainda ser referendada pelo Plenário da Corte.

Com a aprovação da norma, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.

O presidente do TSE enfatizou que a medida se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia da Covid-19, que, entre outras ações, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Como fica
A Resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa decorrente da ausência não justificada de comparecimento às urnas nas eleições municipais de 2020. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros. Não há prazo para o Congresso apreciar a matéria.

Os eleitores que se enquadram na medida devem ainda ficar atentos. Quem faltou às urnas e não justificou a ausência dentro do prazo legal continua em pendência com a Justiça Eleitoral, pois somente o Congresso Nacional pode conceder anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas Eleições Municipais de 2020, bem como afastar a exigência de justificativa eleitoral e os efeitos de correntes da ausência de comparecimento às urnas.

*Com informações da assessoria do TSE

Tags: JustificativaTribunal Superior Eleitoral
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