Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) responsabilizou o tabelião interino do 2º Ofício de Notas de Natal, que assumiu após morte da tabeliã titular, pelos direitos trabalhistas de ex-empregada do cartório.
“Configura-se hipótese de sucessão trabalhista a mudança de titularidade de cartório extrajudicial, quando os contratos permanecem sem nenhuma alteração”, afirmou o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN.
A autora do processo alegou que começou a trabalhar no cartório, em junho de 1995, como tabeliã substituta. Em 2019, a tabeliã titular faleceu. O interino assumiu o 2º Ofício de Notas de Natal em 22 de março de 2019.
Seis dias depois, a tabeliã substituta foi demitida sem justa causa, sem baixa na CPTS e sem receber aviso prévio e as verbas rescisórias.
Em sua defesa, o tabelião interino alegou que foi nomeado de forma interina, sendo apenas o responsável, “a título precário”, até a nomeação de outro tabelião, aprovado em concurso público.
Para ele, a delegação para os serviços de cartório não é equiparada “à atividade econômica propriamente dita e a nomeação do substituto em caráter precário impede o reconhecimento da sucessão trabalhista”.
No entanto, o desembargador Bento Herculano destacou que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
“O empregado não está vinculado à pessoa do empregador, mas ao empreendimento econômico (empresa) ou correlato”, destacou o magistrado. “Para ser empregador(…) não precisa, necessariamente, explorar atividade econômica”.
Para Bento Herculano, “a mudança de titularidade da unidade econômico-jurídica não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo empregado”. Por isso, continua com o sucessor a responsabilidade pelas obrigações do vínculo de emprego.
Houve recurso dessa decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo é o 0000092-46.2020.5.21.0008.