• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

TRE/RN mantém sentença e ex-prefeito de Guamaré é condenado por corrupção eleitoral ativa

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 10, 2023
in Noticias
0
TRE/RN mantém sentença e ex-prefeito de Guamaré é condenado por corrupção eleitoral ativa

Na sessão plenária da última quinta-feira (4), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu por acordar com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manter parcialmente a sentença, com redução de multa, que condena José da Silva Câmara, ex-prefeito do município de Guamaré, por corrupção eleitoral ativa. Ele foi condenado a cumprir 3 anos de reclusão e 12 dias de multa.

No momento do caso em julgamento, José Câmara era o então prefeito de Guamaré e teria oferecido vantagens em troca de votos para os eleitores José Wilson da Silva e Sérgio Antônio da Silva em favor do candidato Francisco Adriano Holanda Diógenes, candidato à prefeitura nas eleições suplementares de 2018. 

O acusado entrou com recurso alegando a existência de flagrante preparado em relação à filmagem que revelaria a prática criminosa, bem como erro na dosimetria da pena, pois a sanção teria sido aplicada considerando circunstâncias acima do mínimo legal. 

De acordo com a defesa, o eleitor José Wilson da Silva teria convidado o então prefeito para sua casa com o objetivo de produzir prova para incriminá-lo.

Segundo a relatora do processo, juíza Ticiana Nobre, o argumento do flagrante preparado não se aplica. “Embora os eleitores José Wilson da Silva (pai) e Sérgio Antônio da Silva (filho) tivessem travado com o recorrente uma prévia conversa no sentido de marcar um encontro no dia 24/12/2018, por volta das 10h, para tratar sobre possível apoio político em troca de auxílio financeiro, quando o encontro ocorreu em momento posterior, os eleitores aliciados filmaram toda a tratativa proposta pelo réu, sem contudo interferir ou provocá-lo a praticar a atitude delituosa”, explica a relatora.

Em relação à dosimetria da pena estar acima do mínimo legal, a juíza Ticiana apontou que também não prospera, pois o cálculo da pena considera fatores determinantes para afastar a pena do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, como é o caso da culpabilidade. 

“A valoração negativa do fator culpabilidade encontra-se suficientemente fundamentada, pois, de fato, a conduta do recorrente denotou elevada reprovabilidade, haja vista tratar-se de ex-prefeito do município e pessoa de destaque no cenário político da cidade que de forma oportunista utilizou-se de seu prestígio e influência para cometer o delito de corrupção ativa em benefício da candidatura do aliado político”, apontou a juíza Ticiana, concordando quanto à pena de 3 (três) anos de reclusão e 14 dias-multa.

Porém, a juíza Adriana Magalhães abriu divergência quanto à fixação da pena de multa. “Me parece que necessita de correção quando fixado na sentença 7 dias-multa, quando considerado o intervalo da pena em abstrato de 5 a 15 dias-multa e tendo em conta a existência de apenas uma única circunstância judicial desfavorável. Ao meu ver revela-se então proporcional a redução para 6 dias-multa e desprezada a fração, assim sendo, somando-se as duas penas aplicadas em curso formal impróprio, obtém-se a pena de 3 anos de reclusão e de 12 dias-multa”, argumenta a juíza Adriana.

A relatora e o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, aderiram a manifestação da juíza Adriana, assim como os demais membros da corte e, com unanimidade, o recurso não prosperou e o recorrente foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e 12 dias-multa.

Tags: CondenaçãoCorrupçãoJustiça EleitroalTRERNTribunal Regional Eleitoral do RN
Previous Post

Tribunal de Justiça reitera entendimento por ilegitimidade de majoração de tarifas de energia no Plano Cruzado

Next Post

Plenário reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró (RN) e Larissa Rosado perde mandato

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Plenário reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró (RN) e Larissa Rosado perde mandato

Plenário reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró (RN) e Larissa Rosado perde mandato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
MPRN publica aviso de chamamento para locação de imóveis em quatro cidades

MPRN publica aviso de chamamento para locação de imóveis em quatro cidades

outubro 11, 2019
Férias: quais são os seus direitos?

Férias: quais são os seus direitos?

dezembro 26, 2019
Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

março 24, 2020
STF X STJ: A APRESENTAÇÃO DE CND É INDISPENSÁVEL PARA FINS DE CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

STF X STJ: A APRESENTAÇÃO DE CND É INDISPENSÁVEL PARA FINS DE CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

dezembro 11, 2020
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.