A Primeira Turma do Tribunal da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de motorista de ônibus da Kandango Transportes e Turismo LTDA. que foi agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem de Whatsapp.
No caso, ele reagiu agressivamente a uma mensagem postada pelo gerente no grupo dos motoristas com reclamação de ciclista.
O gerente colocou um áudio do ciclista reclamando que motoristas da empresa não estavam respeitando a distância mínima determinada pelas leis de trânsito. O superior hierárquico recomendou que os motoristas observassem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata dessa distância mínima.
O motorista demitido, no caso, respondeu no grupo que o gerente não precisava “tá postando código de trânsito no grupo q agente conhece, aqui não tem nenhum idiota não (sic)”. Escreveu, ainda, que “se o senhor q fazer alguma coisa vá organizar as suas agências q a maioria é desinformado e não sabe trabalhar como devia (sic)”.
Quando o superior citou a necessidade de ouvir as reclamações, como forma de otimizar os serviços, o motorista replicou: “com certeza, mas a reclamação veio de um ciclista não de um cliente (sic). Aí vc pega o áudio e posta no grupo sem saber nem se é verdade (sic)”.
No recurso ao TRT-RN, contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal, que manteve a justa causa, o motorista alegou que o Juízo de Primeiro Grau não levou em consideração todo o contexto do processo, onde ele tentou reverter a demissão.
O ex-empregado destacou principalmente o que seria a ausência de provas quanto aos atos de indisciplina. Afirmou, ainda, que nunca sofreu outra punição, sendo desligado sem prévia advertência ou reprimenda e devido a um ato isolado.
“As intervenções desrespeitosas do autor (do processo) foram dirigidas ao representante patronal ou superior, na presença dos demais empregados constantes do grupo no WhatsApp, configurando ato de indisciplina”, destacou, no entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN.
O desembargador afirmou, ainda, que as respostas do motorista resultam em desmoralização e constrangimento para com o gerente, “dado o seu tom agressivo, desairoso e destoante da urbanidade que deve nortear tais relações profissionais”.
Ele destacou ainda que a recomendação quanto aos ciclistas feita pelo superior foi dirigida indiscriminadamente a todos do grupo, não sendo endereçada somente ao ex-empregado, “a título de cobrança ou ordem desmedida, tornando ainda mais desproporcional e grave a reação do empregado”.
Para o desembargador, a justa causa, no caso, se configura “como proporcional à indisciplina cometida pelo autor, que admoestou com desrespeito superior da empresa, não sendo a hipótese de se aplicar a gradação punitiva”.
“A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, com amparo no art. 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, concluiu o magistrado.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal.
O processo é o 0000582-97.2022.5.21.0008.