O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou extinta a Ação Ordinária (AO) 1773, que questionava leis promulgadas durante a crise financeira de 2018 e que acarretaram no fim do pagamento de auxílio-moradia a magistrados e outras carreiras jurídicas. Toffoli apontou que, diante de regulamentações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de decisão proferida pelo então relator da matéria no STF, o objeto da ação tornou-se esvaziado.
Em 2018, o então relator da ação, ministro Luiz Fux, revogou liminares concedidas anteriormente que autorizavam o pagamento da parcela, após a edição das Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, que revisaram o subsídio de ministro do STF e do procurador-geral da República (PGR). No mesmo ano, foram editadas a Resolução 274/2018 do CNJ e 194/2018 do CNMP, regulamentando, no âmbito das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o direito à ajuda de custo para fins de moradia. Diante disso, ele reconheceu a perda do objeto da ação e do interesse processual dos requerentes e julgou, sem apreciação do mérito, a extinção do feito.
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