A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por maioria, decidiu trancar ação penal contra uma advogada, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação.
A defesa, elaborada pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RN, pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para a OAB/RN, o trancamento se fazia necessário por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).
A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.
Conforme o voto que abriu a divergência na Câmara, a acusação não se referiu a qualquer elemento de prova que descortinasse, em caráter mínimo, a relação da advogada no suposto crime com os demais envolvidos e a sua intenção deliberada em percorrer os caminhos previstos nos tipos penais em que foi denunciada.
“É bem de se destacar que a denúncia foi instruída com robusto processo administrativo investigatório e, mesmo assim, não foi apontado na peça acusatória (a exceção, como já assinalado, do parecer jurídico) qualquer indício de autoria delitiva, erro grosseiro ou de adesão subjetiva da paciente aos desígnios supostamente perseguidos pelos demais envolvidos”, destaca o voto divergente, acompanhado pela maioria.
Fontes: OAB Rio Grande do Norte, TJRN