A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do RN, por meio da sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, ingressou como amicus curiae na Apelação Cível n° 2016.012393-6 em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do RN e, após atuação, conseguiu o aumento dos honorários de sucumbência do advogado.
No julgamento que ocorreu nesta terça-feira (09), a Terceira Câmara Cível, à unanimidade, deu provimento ao recurso majorando o valor em dez vezes de R$ 700,00 para R$ 7.000,00.
Foi destacado o fato da decisão singular ter fixado honorários sem levar em consideração o trabalho dos advogados da apelante e a repercussão econômica da própria demanda, que alcançava valor superior a R$ 700.000,00, daí porque surgiu a necessidade da intervenção da Seccional para a reforma da sentença.
“Para a OAB/RN, independentemente da demanda ter sido finalizada com a homologação do pedido de desistência da apelada, é direito dos advogados da apelante o arbitramento ‘digno’ de honorários sucumbenciais, uma vez que a contestação já havia sido protocolada nos autos”, explicou a advogada e assessora jurídica da OAB/RN, Fernanda Riu.
O respeito à fixação da verba honorária é pressuposto fundamental para a valorização da advocacia, atividade indispensável à administração da própria justiça.
Fonte: OAB Rio Grande do Norte