O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou resolução que trata sobre o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Rio Grande do Norte. O GMF deverá acompanhar o cumprimento das recomendações, das resoluções e dos compromissos assumidos pelo TJRN junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sua atuação está inserida no contexto do Programa Justiça Presente, do CNJ, que objetiva enfrentar a crise permanente do sistema prisional brasileiro, atuando sobre questões como o encarceramento excessivo, a falta de informações e estatísticas confiáveis, a perda do controle das prisões, e a falta de oportunidades para os egressos do sistema.
Assim, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJRN deverá implementar, fomentar, coordenar e fiscalizar o cumprimento do programa, especialmente, no âmbito político-criminal dos eixos do superencarceramento (audiências de custódia, alternativas penais, monitoração eletrônica, mutirões carcerários, central de vagas, práticas restaurativas); do sistema socioeducativo; da cidadania dentro e fora dos presídios (cidadania nas prisões, atenção às pessoas egressas, ações de inserção produtiva, governança e transparência das penas); e das soluções de tecnologia e sistemas (Sistema Eletrônico de Execução Unificada, biometria, documentação civil).
Também está nas atribuições do órgão fomentar a implantação e ampliação de estabelecimentos penais que adotem a metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), assim como coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Informações
De acordo com a resolução, semestralmente o GMF deverá ser abastecido com relatórios sobre a entrada e a saída de presos do sistema carcerário; sobre as quantidades de prisões provisórias decretadas, com o respectivo tempo de duração, assim como das penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade e o tempo de sua duração; sobre as internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, com a indicação do tempo de sua duração; ainda, o programa Novos Rumos deverá informar sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal.
Fonte: Portal do Judiciário