• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STF – Relator propõe que atos de agentes públicos durante a pandemia sigam critérios científicos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 21, 2020
in Em Foco
0
STF – Relator propõe que atos de agentes públicos durante a pandemia sigam critérios científicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20), em sessão por videoconferência, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que relativiza a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que, na interpretação da MP, fique claro que as autoridades devem exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (21).

Erro grosseiro

A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e pelo Partido Verde (6431). Os partidos e a ABI sustentam que esses critérios poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

Tranquilidade

Após a manifestação dos representantes dos autores da ação, que reiteraram seus argumentos, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, defendeu que a medida visa assegurar tranquilidade ao gestor público para levar a efeito políticas públicas que vier a julgar necessárias em momento sensível. Segundo Amaral, a MP alcança apenas atos de natureza cível e administrativa, e não a esfera penal.

Propinas e superfaturamento

O ministro Roberto Barroso, ao votar, ressaltou que, ao contrário da justificativa para sua edição, a medida provisória não eleva a segurança dos agentes públicos. Segundo o relator, o controle dos atos da administração pública sobrevém muitos anos depois dos fatos, quando não se tem mais registros da situação de insegurança, da urgência e das incertezas que levaram o administrador a decidir.

Barroso destacou que propinas e superfaturamento são condutas ilegítimas com ou sem pandemia, e esses crimes não estão protegidos pela medida provisória. “Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos fica desde logo excluída”, afirmou. “Essa MP não beneficia nenhum agente público que tenha praticado ato de improbidade administrativa, pois para isso existe legislação específica”.

Parâmetros

Em seu voto, o relator observou que, de acordo com a jurisprudência do STF em matéria de saúde e de proteção à vida, as ações devem observar padrões técnicos e evidências científicas sobre a matéria, além dos princípios da prevenção e da precaução, que recomendam a autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício de alguma ação ou medida. Para o ministro, esses parâmetros devem ser observados na interpretação da MP 966, especialmente na qualificação de “erro grosseiro”.

O relator propôs que o artigo 2º da MP 966/2020 seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Segundo a tese proposta pelo relator, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

Tags: COVID-19PandemiaRelatorResponsabilidade Gestores PúblicosSTF
Previous Post

Covid-19: recurso que pedia proibição de suspensão de plano de saúde por inadimplência é rejeitado

Next Post

Plenário homologa acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Plenário homologa acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir

Plenário homologa acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

agosto 12, 2021
Rascunho automático

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026
CAARN realizará mamografias gratuitas nos dias 13 e 14

CAARN realizará mamografias gratuitas nos dias 13 e 14

novembro 8, 2019
Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020
TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026
Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026
Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Notícias Recentes

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026
Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026
Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026
Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.