No último dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4330, assegurando que o advogado seja recebido por magistrado sem hora marcada.
Nesta ADI, teve a atuação da OAB Nacional como amicus curie, o relator, Min. Gilmar Mendes, reafirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Pedido de Providência 1465/2007, a qual afirmava que o magistrado é sempre obrigado a receber o advogado em se gabinete, em qualquer momento do expediente forense e independentemente da urgência do assunto.
A referida decisão dá efetividade ao Estatuto da Advocacia, pois ter o livre acesso ao magistrado para despachar processos é parte importante da defesa dos interesses de seus clientes.