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Soberania do júri popular é debatida em decisão

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 24, 2021
in Em Foco
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Soberania do júri popular é debatida em decisão

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a sentença da presidente do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, a qual em ação penal, condenou uma mulher pelo crime de homicídio duplamente qualificado, praticado em Parnamirim. A condenação veio após julgamento do júri popular, que definiu a penalidade de mais de 13 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo os autos, o crime foi praticado após a acusada dirigir palavras de “baixo calão” à vítima, que sofreu golpes de arma branca, dados pela denunciada e pelo irmão dela. A defesa, realizada pela Defensoria Pública, alegou que o entendimento foi contrário às provas dos autos, mas o órgão julgador entendeu de modo diverso.

Para o colegiado, uma anulação da decisão do Júri – que tem soberania constitucional – só pode ocorrer quando é manifestamente contrária às provas e, no caso em apreciação, apelação criminal, não ocorreu afronta ao conjunto probatório dos autos, pois a sentença não apresentou nenhum vício, processual e material e que o Conselho de Sentença optou pela tese plausível da acusação, entendendo haver provas suficientes a motivar a condenação pelo delito de homicídio qualificado.

“Embora sustente hipótese de julgamento contrário à prova dos autos, inclusive quanto às qualificadoras, após rever o conteúdo da instrução examinado pelo Conselho de Sentença, não vejo como acatar o intento da defensoria”, destaca a relatoria, ao ressaltar que a cena delitiva descreve que a denunciada tinha registro da dependência química e que era “perturbadora da paz” na comunidade local e reincidente na prática de pequenos delitos em desfavor dos ali residentes.

Segundo os autos, a acusada passava em via pública, acompanhada do irmão adolescente, quando resolveu dirigir “impropérios contra a vítima”, conversando com o vizinho e que a apenada, ao se ver em desvantagem física, acabou se vendo em posição de desvantagem no embate, motivo porque o adolescente usou uma faca e lesionou as costas da vítima, que, depois, sofreu um ferimento fatal feito pela denunciada.

(Apelação Criminal nº 0106574-80.2013.8.20.0124)

Tags: Câmara Criminal do TJRNSoberaniaTJRN
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