• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Sentença é mantida e Estado deverá indenizar família de detento morto em Alcaçuz

by Ilo Aranha
abril 24, 2020
in Em Foco
0
Sentença é mantida e Estado deverá indenizar família de detento morto em Alcaçuz

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização por danos morais às parentes de um detento que foi morto no interior da penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em outubro de 2015. O julgamento inicial determinou que o ente público pague, a cada uma das duas autoras da ação, o valor de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente, a partir da data que motivou a ação principal.

Em seu recurso de Apelação, o ente público argumentou que não seria responsável pela morte do preso, já que a causa determinante do sinistro – asfixia mecânica – não adveio da ação de qualquer agente público, mas sim de fatos imprevisíveis, “inevitáveis e irresistíveis”, sendo impossível a tomada de atitude para evitá-lo.

Para o órgão julgador, contudo, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que o detento fosse morto por enforcamento dentro do estabelecimento prisional.

Segundo a decisão, o dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física dos detentos, que envolve a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. Uma obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional do artigo 5º, da Constituição e artigo 40, da Lei de Execução Penal (LEP), que deveria ser cumprida pelo Estado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais.

A decisão ainda ressaltou que, quando a atuação estatal que cause dano ao particular resulta, para a Administração Pública, no dever de indenizar, independente da existência de falta do serviço ou culpa administrativa.

“Essa é a consagração do princípio do risco administrativo, segundo o qual o Estado, como sujeito jurídico, político e economicamente mais poderoso nas relações jurídicas, deve arcar com o risco natural decorrente das numerosas atividades que exerce”, define a relatoria do voto.

(Apelação Cível nº 0836745-87.2016.8.20.5001)

Tags: DetentoGoverno do EstadoPresídio de AlcaçuzTJRN
Previous Post

Decisão garante paridade entre pensão de viúva de guarda municipal e servidores da ativa

Next Post

Negado pedido de conversão de prisão preventiva para domiciliar a acusado de violência doméstica

Ilo Aranha

Next Post

Negado pedido de conversão de prisão preventiva para domiciliar a acusado de violência doméstica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Prefeitura de Natal divulga calendário do IPTU 2024

dezembro 27, 2023

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

julho 31, 2026

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026

agosto 4, 2026

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

agosto 4, 2026

Presidente do TSE reafirma compromisso da Justiça Eleitoral com eleições seguras e transparentes

agosto 4, 2026

Notícias Recentes

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026

agosto 4, 2026

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

agosto 4, 2026

Presidente do TSE reafirma compromisso da Justiça Eleitoral com eleições seguras e transparentes

agosto 4, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Pela 1ª vez desde março, mercado reduz expectativa para Selic em 2026

agosto 4, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.