• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Seguradora deve indenizar por sinistro ocorrido na vigência de liminar que prorrogou o contrato

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 10, 2022
in Noticias
0
Seguradora deve indenizar por sinistro ocorrido na vigência de liminar que prorrogou o contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora deverá indenizar a beneficiária por sinistro que ocorreu durante o efeito de decisão judicial provisória que prorrogava a vigência do contrato de seguro de vida em grupo, a qual foi posteriormente revogada. Para o colegiado, os efeitos retroativos da revogação da liminar deveriam ter atingido todas as partes, de modo a evitar que uma tivesse vantagem sobre a outra, mas não foi isso o que se verificou no caso.

A beneficiária da apólice de seguro de vida ajuizou ação com o objetivo de receber indenização após o falecimento da segurada, sua mãe. Ela explicou que, embora a apólice tenha sido rescindida unilateralmente pela seguradora, a vigência contratual foi prorrogada por decisão judicial provisória, e os valores referentes ao prêmio continuaram a ser pagos mensalmente.

O juiz, entendendo que o sinistro ocorreu durante a vigência do contrato – ainda que precária –, julgou o pedido procedente e condenou a ré a pagar a indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a decisão, sob o fundamento de que os efeitos da liminar não mais subsistiriam, aplicando, por analogia, a Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pagamento das mensalidades foi ininterrupto na vigência da liminar

No recurso ao STJ, a beneficiária alegou que a seguradora cobrou e recebeu os valores do prêmio todos os meses, de maneira ininterrupta, desde o dia da contratação até a morte da segurada.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a discussão sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da seguradora foi travada em outra ação judicial. O caso em julgamento – acrescentou – diz respeito aos efeitos da decisão provisória proferida naquele processo.

O ministro observou que as obrigações mantidas durante a vigência de tutela antecipada não podem ter caráter definitivo, e os eventuais benefícios recebidos não devem ser incorporados definitivamente ao patrimônio das partes.

“Efetivamente, quanto ao deferimento de tutelas de urgência, cabe assinalar que esses provimentos judiciais possuem natureza precária, de modo que, cassada a decisão, os efeitos retroagem, desconstituindo a situação conferida de forma provisória”, disse o relator.

Revogação da decisão provisória deve recolocar as partes no estado inicial

Cueva destacou que, após a revogação da liminar, não houve o retorno das partes ao estado em que se encontravam no momento da rescisão contratual pela seguradora.

Para o relator, já que os valores dos prêmios foram recolhidos por mais de dez anos e incorporados ao patrimônio da seguradora, sem a devida restituição após a cassação da liminar, as obrigações decorrentes da apólice devem ser cumpridas, sob pena de enriquecimento sem causa da companhia.

“Como a quantia não foi devolvida após a revogação da decisão provisória, a seguradora assumiu o risco de aperfeiçoamento do contrato, ou seja, considerou válida a vigência da apólice”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.799.169.

Tags: Acidnete VeícularLiminarProrrogação de ContratosSinistroSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir deste domingo

Next Post

Mercado financeiro reduz projeção da inflação de 5,74% para 5,71%

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Mercado financeiro reduz projeção da inflação de 5,74% para 5,71%

Mercado financeiro reduz projeção da inflação de 5,74% para 5,71%

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira

Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira

dezembro 20, 2022
Copom inicia segunda reunião do ano para definir juros básicos

Copom inicia segunda reunião do ano para definir juros básicos

março 22, 2023
PIB deve crescer 2% em 2026, projeta CNI

PIB deve crescer 2% em 2026, projeta CNI

abril 22, 2026
Petrobras conclui venda de sete campos de produção no RN

Petrobras conclui venda de sete campos de produção no RN

junho 1, 2020
Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Notícias Recentes

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.