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Segunda Turma do TRF5 mantém infração de trânsito por excesso de velocidade para motorista que alegou estar fugindo de assalto

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 13, 2019
in Em Foco
0
Segunda Turma do TRF5 mantém infração de trânsito por excesso de velocidade para motorista que alegou estar fugindo de assalto

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a infração de trânsito gravíssima e a multa de R$ 574,62 para um motorista que alegou estar fugindo de assalto ao dirigir com excesso de velocidade. Na decisão, o órgão colegiado deu provimento à apelação cível do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que foi favorável ao condutor, por entender que ele agiu em “estado de necessidade real e putativo”. A infração foi cometida no município de Areia Branca (RN), no dia 11 de abril de 2014, por volta das 16h08, quando o motorista transitou em velocidade de 95 Km/h em via com limite máximo de 50 Km/h.

Em sua apelação, o DNIT alegou que o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas indicadas pelo motorista narram a versão dos fatos sob a ótica de uma só das partes. O órgão também anexou aos autos a consulta ao site do Detran/RN, na qual se constatou a reincidência do veículo pertencente ao autor em infrações de trânsito por excesso de velocidade.

Segundo o relator do processo, o desembargador federal Leonardo Carvalho, um único boletim de ocorrência não seria prova suficiente para comprovar o estado de necessidade alegado pelo motorista. “Não houve um conjunto probatório suficiente para comprovar o estado de necessidade alegado pelo apelado, tendo em vista que a única prova seria o boletim de ocorrência, não sendo este idôneo, pois se baseia exclusivamente no relato do próprio condutor do veículo, considerando ainda o histórico de infrações de trânsito por excesso de velocidade do postulante. Trata-se de documento unilateralmente produzido pelo autor, que não pode ser utilizado como meio de prova. Assim, não resta caracterizada a hipótese de exclusão de ilicitude do ato praticado,” escreveu o magistrado no voto.

O inteiro teor da decisão foi publicado no dia 30 de outubro, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O julgamento da apelação ocorreu no dia 15 de outubro. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Paulo Machado Cordeiro, também integrantes do órgão colegiado.

Tags: AcidenteDNITJustiça FederalMotoristaTrânsitoTRF5Velocidade
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